Congresso proíbe despejo de inquilinos durante coronavírus

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Crédito: Ketut Subiyanto/ Pexels

A Agência Câmara de Notícias divulgou na última semana que o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 9º da Lei 14.010/20, que proibia os proprietários de despejarem seus inquilinos. 

O presidente da República havia sancionado uma nova lei afirmando que tal atitude promovia o incentivo ao inadimplemento, desconsiderando que os donos de imóveis dependem desse valor para viver.

Porém, na quarta-feira (19), senadores já haviam votado a favor de derrubar esse veto, sendo 64 contra 2. Na quinta (20), foi a vez dos deputados se posicionarem, 409 foram contra o posicionamento de Bolsonaro e 6 a favor. 

A Lei 14.010/20 está em vigor e proíbe o despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Ela engloba imóveis urbanos, tanto comerciais quanto residenciais, e vale para todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março.

Até o fim de outubro, fica proibido “o despejo por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel”.

Bem-estar coletivo

A psicóloga Sofia Vargas expressou sua opinião sobre o assunto no site especializado Guia de Bem-Estar. Para ela, o veto ultrapassa questões individuais e entra no aspecto do bem-estar de ambas as partes, e também coletivo durante a pandemia.  “É importante que locador e locatário busquem melhor forma de entrar em um acordo. Se ambos conseguirem encontrar uma maneira de honrar o contrato sem precisar acionar a justiça, isso evita desgaste emocional em um momento em que os níveis de estresse, depressão e ansiedade já estão elevados,” afirma. 

A negociação deve ser feita levando em consideração a realidade de ambas as partes, por isso, ambos devem ser honestos com suas condições e necessidades. Locador deve ser propor formas de pagamento para recuperar os atrasos (e honrar novos acordos) e o locatário deve tentar encontrar flexibilidade para não perder seu inquilino, já que o despejo não é a saída mais adequada para os dois lados. 

Enquanto o inquilino que está inadimplente teria dificuldade de encontrar nova moradia e arcar com as despesas de uma mudança, o proprietário pode ter muita dificuldade de reocupar o imóvel em um momento de crise nacional. 

Além do mais, esse não é o momento mais adequado para realizar mudanças de imóvel, já que o isolamento social continua sendo recomendado como forma de contenção da disseminação do coronavírus.

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