De acordo com o que consta em um relatório da Fiep, uma das principais tendências para este ano no setor de tecnologia da informação e comunicação são os assistentes virtuais com interfaces de voz. Há pouco tempo os assistentes digitais acionados por comando de voz deixaram de parecer futuristas e inalcançáveis para os brasileiros e tornaram-se – para alguns – um grande aliado para a rotina.
Integrada a smartphones, alto-falantes inteligentes, Smart TVs e outros dispositivos, a tecnologia baseada em Inteligência Artificial vem conquistando espaço tanto em empresas como em residências.
Para o consultor de tecnologia do Portal SweetestHome, César Ferreira, todos os modelos de assistentes virtuais disponíveis no mercado, de modo geral, possuem os mesmos recursos e o objetivo de facilitar nossas vidas. Seja agendando reuniões, mostrando o melhor trajeto, informando a temperatura ou nos conduzindo em uma pesquisa. “A Amazon e o Google foram além e resolveram levar essa tecnologia para a rotina familiar e foi aí que transformaram esses dispositivos em mordomos virtuais. Essa atitude vai influenciar diretamente a nossa relação com a inovação e a tecnologia direcionará cada vez mais a forma como vivemos”, pondera o especialista.
A preocupação, entretanto, vai muito além das pessoas tornarem-se “reféns” da tecnologia. Devemos avaliar como estes dispositivos vão armazenar e coletar todos os dados necessários para compreenderem tão bem as rotinas, gostos e necessidades dos usuários. Números mostram que estamos em uma era na qual a quantidade de dados gerada ultrapassa a capacidade de processamento da mente humana.
Enquanto o nível de dados na indústria de coleta, análise e venda de informações se desenvolve rapidamente, cresce também a apreensão entre indivíduos, organizações e governos sobre os limites da ética e da privacidade. Por consequência, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está chegando ao Brasil, com termos e regulamentos para a privacidade na internet.
A LGPD regulamenta a forma com que empresas podem coletar, manter e usar os dados privados das pessoas. Isso significa que a captação de informações deverá ser feita com transparência e somente mediante autorização. Caso contrário, as companhias podem ser punidas. A preocupação se dá pelo fato da coleta de dados pessoais em grande escala alimentar não só plataformas como Google, Facebook, Microsoft e Twitter, mas também outros setores como varejo, bancos, credores, universidades e partidos políticos.
Entre outras disposições, a Lei irá proibir qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares. Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet. Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência. Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.
O texto começa a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação.