APDP requer suspensão do pagamento de empréstimos consignados contraídos por associados

Data:

Sensível à delicada situação financeira pela qual passam seus associados aposentados e ativos, a Associação Paraibana dos Defensores Públicos propôs ao coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Manfredo Rosenstock, que através desse órgão, gestione medidas para suspensão do pagamento de empréstimos consignados por eles contraídos enquanto perdurar a pandemia do Covid-19.

Nesse contexto, o presidente da APDP, Fábio Liberalino solicitou ainda do NUDECON, que, por ocasião da suspensão dos referidos descontos em folha seja coibida a cobrança de juros nas prestações/mensalidades suspensas pelo período que durar a calamidade, assim como, seja assegurado que nenhum dos contratantes de empréstimo terá seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito (SERASA e SPC) em função da suspensão do pagamento.

“Nosso objetivo não é isentar pagamento, mas apenas postergar as parcelas com vencimentos por período determinado, para que os bancos flexibilizem o pagamento de contratos de empréstimos consignados durante o citado período excepcional, com os comunicados devidos à PBPrev e Defensoria Pública (Setor de Finanças), diminuindo assim o impacto econômico na vida dos nossos associados ativos e aposentados”, fundamentou.

Ele concluiu, lembrando que nesse momento de sacrifício para todos, a APDP tem a obrigação de buscar proteção para seus associados e, de modo especial, os defensores públicos aposentados, pois são os que mais sofrem com a retração econômica em função da pandemia.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.