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Custas judiciais não pagas vão a protesto

Créditos: Cândido Lucena

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) encaminhará ao tabelionato de protesto os débitos decorrentes de custas judiciais.

A padronização dos procedimentos de cobrança foi discutida em reunião do presidente do Tribunal, desembargador Márcio Murilo, com representantes da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), do Instituto de Protesto, da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), da Corregedoria-Geral de Justiça e juízes auxiliares.

"Essa reunião executiva foi para operacionalizar o sistema de controle de protesto. A ideia é de que o Tribunal de Justiça tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido", explicou o desembargador-presidente, destacando que os protestos dos títulos judiciais, em que as partes iam pagar as custas e não o fizeram, são mecanismos legais que todo credor tem para agilizar e potencializar o direito de cobrança.

Os procedimentos para a operacionalização da cobrança, via cartórios de protesto, dos débitos oriundos do não pagamento das custas judiciais, foram disciplinados no Provimento n° 028/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com informações da juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga Vita,  o protesto de custas judiciais veio disciplinado desde o Novo Código de Processo Civil (NCPC), de 2015, e que na Corregedoria houve, no ano de 2017, uma alteração do Código de Normas Extrajudicial.

"Foi desenvolvido um sistema, todo automatizado, que se encontra vinculado ao Sistema de Custas do Tribunal", ressaltou a magistrada Queiroga Vita.

Ela esclareceu que, no dia 24 de janeiro último, houve a inclusão do artigo 394 ao Código de Normas Judicial, disciplinando que todo o processo, onde houver custas pendentes de recolhimento, só será arquivado se houver o pagamento do valor das custas, e, no caso de não haver o pagamento, o título é encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.

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