Mantida condenação ao Bradesco e BV Financeira por danos morais em empréstimos não contratados

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Mantida condenação ao Bradesco e BV Financeira por danos morais em empréstimos não contratados | Juristas
Encerramento das letras e logotipo da agência bancária Bradesco. Fachada da sucursal bancária, sinal de publicidade e logotipo — Foto de casadaphoto

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Banco Bradesco e da BV Financeira S/A Credito, Financiamento ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em decorrência de empréstimos não contratados, conforme sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo nº 0092771-97.2012.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

No recurso, a BV Financeira argumenta que agiu de boa-fé, que todos os descontos foram fundados em mero exercício regular de seu direito, que não ocorreu danos morais, que o valor arbitrado para reparação de danos morais em R$ 8 mil foi exorbitante, devendo ser reduzido.

Banco BVA - Falência - CDB - Certificado de depósito bancário
Créditos: simonmayer / iStock

Já o Bradesco argumentou que o contrato foi pactuado regularmente, que a promovente não juntou nenhuma prova que indique que teria perdido seus documentos pessoais, que os descontos realizados se basearam em exercício regular de direito, que os requisitos legais para restituição em dobro não estão presentes, que não ocorreu dano moral, que subsidiariamente o montante da indenização por dano moral deveria ser reduzido, que não é cabível a inversão do ônus da prova.

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Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

Ao negar provimento ao recurso, o relator destacou que não havendo nos autos prova documental adequada à tese de defesa, apta a demonstrar o fato modificativo ou impeditivo do direito reclamado, deve ser mantida a sentença, pelos seus próprios fundamentos.

Em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, o relator ressaltou que “o valor de R$ 8.000,00 amolda-se aos princípios norteadores da valoração do dano moral, reputa-se adequado às circunstâncias do caso concreto, oferece justa reparação ao recorrente e desestimula a reiteração da conduta lesiva pelo ora apelado”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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