Justiça determina que Estado forneça medicamento para criança portadora de atrofia muscular espinhal

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Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

Por determinação da 2.ª Vara da Comarca de Maués do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) o Estado do Amazonas deve fornecer o medicamento nusinersena – Spinraza, para uma criança de 3 anos de idade portadora de atrofia muscular espinhal tipo II.

A decisão atende pedido da 2.ª Promotoria de Justiça de Maués, na Ação Civil Pública n.º 0600319-59.2021.8.04.5800, protocolada em abril deste ano. No mesmo mês, o juiz Paulo José Benevides dos Santos deferiu liminar para que fosse fornecido o medicamento, com seis doses iniciais mais a manutenção quadrimestral.

O Estado questionou sua atuação no polo passivo, indicando que a competência para tal é da esfera federal, por ser o Ministério da Saúde responsável por fornecer o remédio, que não estaria na tabela do Sistema Único de Saúde; bem como o alto custo da medicação (R$ 1,9 milhão por seis doses ao Estado, enquanto à União custaria R$ 874 mil); e pediu reconsideração da decisão.

A decisão foi mantida após análise dos argumentos apresentados, no mês seguinte o magistrado manteve a liminar, alterando o prazo de fornecimento para 30 dias após a intimação da nova decisão.

Esta decisão foi reforçada por novo entendimento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), de12 de maio de 2021, que passou a recomendar o uso de nusinersena para o tratamento de atrofia muscular espinhal tipo II diagnosticada até 18 meses de vida. O juiz considerou as informações presentes nos autos suficientes para concluir que a criança passou a ser enquadrada nos critérios de indicação do remédio.

O magistrado observou que, “diante do novo panorama, a execução do fornecimento da nusinersena é de responsabilidade do Estado do Amazonas. Com isso se esvai qualquer alegação sobre a ilegitimidade do ente réu. E com o medicamento incluído nas listas do SUS, o sistema administrativo para sua aquisição, a cargo da União, e repasse ao Estado do Amazonas, passa a ser executado dentro da política pública para o tratamento da doença rara de que (nome da criança) é portador, pelos preços contratuais exercidos nas negociações da União. Perde também o sentido de discutir todo o impacto para uma compra excepcional (e neste ponto o Estado do Amazonas inclusive mencionou diversos outros pacientes que podem necessitar do tratamento)”.

Posteriormente, o Estado informou que o tratamento do paciente será realizado na cidade de Manaus, no Hospital Dr. Fajardo, e o cronograma de aplicação do medicamento, com início marcado para 10/08.

A União informou que sua participação “é imperativa apenas nas ações em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, o que não se verifica na hipótese dos autos”, e que não é obrigada a figurar no polo passivo desta demanda, inclusive porque o pedido já vem sendo atendido pelo Estado do Amazonas.

Com informações Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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