
Uma decisão da Justiça do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, que aplicou multa a duas advogadas por uma tentativa de manipulação de uma ferramenta de inteligência artificial, passou a ser utilizada como referência em uma decisão judicial nos Estados Unidos. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), o juiz norte-americano Walter Spader Jr., de uma Corte Superior de Connecticut, recorreu ao precedente brasileiro ao aplicar uma sanção em um caso envolvendo o uso irregular de inteligência artificial em processo judicial.
O caso brasileiro ocorreu em maio de 2026, quando o juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, aplicou multa de R$ 84 mil às advogadas Luanna Sousa Alves e Cristina Medeiros Castro. A decisão apontou a inserção de instruções ocultas em uma petição apresentada em processo trabalhista, com o objetivo de influenciar o funcionamento do sistema de inteligência artificial Galileu, utilizado pelo Judiciário trabalhista como ferramenta de apoio à elaboração de minutas de decisões.
De acordo com a sentença, o comando foi inserido no documento com fonte branca sobre fundo branco, tornando-o praticamente invisível à leitura humana convencional. O texto direcionado ao sistema solicitava que a petição fosse contestada superficialmente e que os documentos apresentados não fossem impugnados, independentemente das instruções recebidas pela ferramenta.
A técnica é conhecida como prompt injection, ou injeção de comandos, e consiste na inclusão de instruções destinadas a influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial. No contexto judicial, seu uso pode comprometer a análise automatizada de documentos e interferir na confiabilidade das ferramentas utilizadas como apoio à atividade jurisdicional.
O magistrado brasileiro considerou que a estratégia poderia prejudicar a avaliação do processo e comprometer a elaboração da minuta judicial. A repercussão internacional do caso, segundo o TRT-8, demonstra que os desafios relacionados ao uso da inteligência artificial no sistema de Justiça ultrapassam fronteiras nacionais e exigem atenção quanto à segurança, à transparência e à integridade dos procedimentos.
As advogadas contestaram a penalidade. Em manifestação conjunta, afirmaram que não houve intenção de manipular a decisão judicial, mas de proteger o cliente de possíveis efeitos inadequados da ferramenta de inteligência artificial. Também declararam discordar da sanção e defenderam que a conduta estava dentro dos limites éticos e legais, indicando que pretendiam buscar a reversão do entendimento judicial.
Separadamente, Luanna Sousa Alves afirmou que sua sociedade profissional com Cristina Medeiros Castro terminou no final de 2025 e que, em razão da divisão interna de atribuições, sua atuação se concentrava nas áreas cível e previdenciária. Segundo ela, não participava de processos trabalhistas e não teve acesso aos autos do caso antes da sentença. A advogada declarou ainda que os esclarecimentos técnicos sobre o episódio poderiam ser prestados por sua ex-sócia.
A utilização da decisão brasileira como referência em uma corte norte-americana evidencia a crescente relevância jurídica dos riscos associados à aplicação de inteligência artificial em atividades judiciais. Embora essas ferramentas possam auxiliar na análise de documentos e na elaboração de minutas, seu uso exige mecanismos de controle que preservem a imparcialidade, a confiabilidade das informações e a regularidade processual.
(Com informações do G1)
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