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Defensores públicos buscam através de Associação Nacional cumprimento de lei na PB

O presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Fábio Liberalino da Nóbrega, requereu a atuação da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), no sentido de assegurar junto ao Supremo Tribunal Federal o cumprimento pelo Estado da Paraíba, da Constituição Federal, que garante o pleno funcionamento da Defensoria Pública.

“Litigar no Tribunal de Justiça contra o Estado da Paraíba é ‘chover no molhado, ‘malhar em ferro frio’, pois o governador não cumpre a decisão, traz para cotejo do STJ e do STF, e daí, pelo decurso do tempo, ocorre perda superveniente do objeto da ação”, destacou a APDP em seu pedido.

A entidade lembrou que a última correção aplicada ao orçamento da DP em harmonia com a LDO se deu em 2014, por força de uma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli na ADPF 307 e que desde então percalços jurídicos impedem o cumprimento da referida decisão de mérito, sendo o orçamento executado no exercício 2019 o mesmo de 2014, com a agravante de um corte anual e unilateral pelo Estado da Paraíba, de quase R$ 5 mi.

Caso de prevaricação

Outro ponto questionado pela APDP foi o congelamento dos subsídios dos defensores públicos desde o ano de 2014, cuja atualização vem sendo rejeitada pela maioria dos deputados estaduais, integrantes da bancada que apoia o governador do Estado da Paraíba. “Estamos diante de um caso de prevaricação, por descumprimento à Constituição Federal”, alertou Fábio Liberalino.

Segundo a APDP, somente a ANADEP pode requerer no STF o cumprimento dos preceitos. Por fim, Fábio Liberalino, acrescentou que, além de impedir o funcionamento da Defensoria Pùblica e ferir sua independência administrativa e financeira, a postura adotada pelo Governo do Estado impede a atuação da Instituição, proporcional à efetiva demanda e à respectiva população, nos termos da Emenda Constitucional 80/2014, que acresceu o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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APLICATIONS

Empresa deve indenizar motorista por exigir cheque e carta-fiança para admissão

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Eusébio (CE), a indenizar um motorista que, para ser admitido, teve de entregar uma carta de fiança e um cheque no valor de R$ 20 mil, com data em branco. Para o órgão, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.