A Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (Fundep) foi condenada a pagar uma indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), a título danos morais, para um paciente que teve complicações em seu ombro devido a demora para marcação de uma cirurgia.
A decisão foi tomada pela Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com a sentença de Primeiro Grau, da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Segundo o processo, o homem, vítima de acidente automobilístico, foi encaminhado para o hospital Risoleta Neves, que é administrado pela Fundep. Lá, de acordo com o paciente, houve demora para a marcação da cirurgia necessária e urgente para o sucesso do tratamento. Devido a esse fato, sua reabilitação e a recomposição óssea de seu ombro ficaram prejudicadas.
Inconformada com a decisão de Primeiro Grau, que estipulou o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), por danos morais, a Fundep entrou com recurso no TJMG. A fundação alega que as provas produzidas pelo paciente não demonstram que ele foi prejudicado em sua reabilitação e que todas as normas procedimentais adequadas foram adotadas pelo hospital.
No decorrer da ação judicial, foi requerida uma prova técnica para a apuração dos fatos. Nela, os peritos concluíram que houve desleixo na realização da cirurgia, o que reduziu drasticamente as chances de sucesso do tratamento da fratura. Foram comprovados ainda o descaso e a demora na marcação da cirurgia. De acordo com o laudo, o atraso na realização da cirurgia contribuiu para o mau resultado do procedimento.
Com base nessa prova técnica, o relator do processo no TJMG, desembargador Pedro Aleixo, negou provimento ao recurso da Fundep e confirmou a sentença da Primeira Instância. Os desembargadores Ramom Tácio e Otávio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.
Processo: 1.0024.12.150299-1/001
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
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