Perda dos efeitos da adjudicação de bem penhorado após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência

Data:

Perda dos efeitos da adjudicação de bem penhorado após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 35.

Esta orientação pode ser notada nos seguintes julgados:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA ANTERIOR. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. ADJUDICAÇÃO POSTERIOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

  1. Se promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, o ato fica desfeito em razão da competência universal do Juízo falimentar. Precedentes.
  2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª vara Cível e Fazendas Públicas e Registros Públicos de Rio Verde/GO.

(CC 122.712/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 10/12/2013)

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DO BEM, NA JUSTIÇA TRABALHISTA, DEPOIS DE DEFERIDO O PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESFAZIMENTO DO ATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.

1- A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que, decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções contra o devedor não podem prosseguir, ainda que exista prévia penhora. Na hipótese de adjudicação posterior levada a efeito em juízo diverso, o ato deve ser desfeito, em razão da competência do juízo universal e da observância do princípio da preservação da empresa.

2- De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, admite-se a prorrogação do prazo suspensivo das ações e execuções ajuizadas em face da sociedade em crise econômico-financeira, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.

3- Conflito de competência conhecido, declarada a competência do Juízo da Vara de Falência e Recuperações Judiciais e decretada a nulidade da adjudicação.

(CC 111.614/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 19/06/2013)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Antonio Evangelista de Souza Netto
Antonio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência

O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Principais críticas à Lei Maria da Penha

È importante investir no aperfeiçoamento da aplicação da Lei Maria da Penha pois o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, um aumento de 4,7% em relação a 2024 e o maior número desde a tipificação do crime. Isso representa uma média brutal de uma mulher morta a cada cinco horas simplesmente por razão de gênero. A maior parte dos crimes ocorre em ambiente doméstico.  Estatísticas do Poder Judiciário: De acordo com os painéis do Conselho Nacional de Justiça, o sistema de justiça chegou a registrar cerca de 966.700 novos casos de violência doméstica em um único ano. Violência Sexual: Dados da Rede de Observatórios da Segurança apontam que mais de 56% das vítimas de violência sexual são meninas entre 0 e 17 anos.

O escritório que quis automatizar tudo. Este foi o plano, do mais básico ao mais avançado.

Sérgio LongoUm escritório de porte médio nos procurou com...

Distribuição de Dividendos e Investimentos

Carlos Henrique AbrãoO Brasil contempla um mercado acionário ainda...