Destaques

Fabricante de prótese mamária que rompeu subitamente de indenizar

Créditos: BranislavP / Depositphotos

Uma mulher que teve vários transtornos depois do súbito rompimento da prótese de silicone implantada em um dos seios em cirurgia estética, em cidade do norte do estado de Santa Catarina (SC), será indenizada.

A empresa fabricante da prótese mamária foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Já a culpa da clínica onde a intervenção foi feita ficou afastada depois do resultado da perícia. O profissional médico que fez o procedimento faleceu antes do ajuizamento da demanda judicial.

Consta na exordial que, ao submeter-se a cirurgia para o implante de silicone, a parte autora optou pelo produto fornecido pela demandada em razão da garantia de 10 (dez) anos sem substituição. Entretanto, passados 3 (três) anos, ela percebeu inchaço e assimetria das mamas.

Em consulta médica lhe foi informada sobre a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese mamária. No entanto, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela parte autora.

Em sua contestação, a empresa fabricante destacou que possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto, o que afasta o nexo de causalidade.

O juiz de direito Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, ressaltou em decisão que o defeito no produto resta comprovado por meio de exames médicos que confirmam o rompimento da prótese de silicone. Desta forma, o sofrimento pelo qual a parte autora passou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.

“A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o juiz de direito Rafael Osorio Cassiano.

O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

CLIQUE AQUI E FIQUE EM DIA COM NOSSO CONTEÚDO VIA TELEGRAM!

Créditos: nejron / Depositphotos

Postagens recentes

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de defesa prévia para contestação de multa por farol desligado

1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de Recurso para contestação de penalidade por infração ambiental

1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Recurso para revisão de multa por não usar luzes de rodagem diurna

1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de recurso para contestação de multa baseada em informações equivocadas

1. Inconsistência nas Informações: As informações contidas no auto de infração são imprecisas e não correspondem à realidade. Destaco que… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de Defesa prévia contra multa por buzinar em local proibido

1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta… Veja Mais

7 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Caixa deve indenizar moradora de imóvel do Minha Casa Minha Vida...

0
A Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma proprietária de condomínio com vícios construtivos. Após vistoria do imóvel, situado no bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa, foi comprovada a existência de anomalias decorrentes de má execução da obra. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.