A Justiça da Capital catarinense condenou um apenado da Penitenciária de Florianópolis por tentar reingressar na unidade com drogas no estômago, fato que caracterizou a prática do tráfico de entorpecentes. A sentença é da juíza de direito Érica Lourenço de Lima Ferreira, em ação judicial que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis-SC.
Segundo os autos, o flagrante aconteceu no momento em que o apenado retornava de uma saída temporária, após ser submetido a procedimento de revista no scanner corporal. Ao verificar alterações nas imagens, os policiais penais desconfiaram que o apenado estivesse com drogas ingeridas.
Sob suspeita, o apenado ficou em observação na unidade e, como ato contínuo, foi levado ao hospital para procedimento de eliminação das substâncias. O laudo de identificação de substâncias entorpecentes confirmou que se tratava de 11 (onze) porções de maconha e 14 (catorze) porções de fumo, além de 9 (nove) comprimidos azuis utilizados no tratamento de disfunção erétil. Os conteúdos estavam acondicionados individualmente em embalagens plásticas.
Em juízo, o réu afirmou que ingeriu as drogas para uso próprio, embora soubesse que a prática não é permitida. Desta forma, considerou a juíza de direito Érica Lourenço de Lima Ferreira, não há dúvidas de que o apenado era o proprietário das substâncias e os trazia consigo para fins de comercialização.
Apesar da alegada situação de dependência, a sentença destaca que a quantidade apreendida atrelada à realidade dos estabelecimentos penais, onde o entorpecente entra para posterior comercialização ou troca de favores, indica que a substância flagrada teria esse mesmo destino.
"A prática ilícita restou caracterizada pelo simples ato de o acusado ter em sua posse drogas e, mesmo que as outras duas substâncias não sejam ilícitas, não parece crível que se destinavam para o seu uso próprio, e sim para venda", anotou a juíza de direito Érica Lourenço de Lima Ferreira.
A sentença ressalta, também, que o fato de o apenado não ter sido preso no momento da comercialização do entorpecente não o exime da responsabilidade penal. Logo, o acusado recebeu pena de 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime semiaberto. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Autos n. 5097421-21.2022.8.24.0023
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)
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