Destaques

Unimed terá de manter internação sem cobrar coparticipação

O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), Sebastião Pereira dos Santos Neto, determinou liminarmente que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico mantenha a internação de uma paciente e suspenda a cobrança de taxas de coparticipação estabelecidas em contrato.

Covid-19: Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

A Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Primeira Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de ontem (08/04/2020) pelo MPRJ.

Falta de detalhamento da situação de presos com tuberculose no Rio impede STJ de analisar habeas corpus coletivo

Em decorrência da ausência de informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculose no Rio de Janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro concluiu não ser possível analisar, neste momento, o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para que fossem soltos ou transferidos ao regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

TRT-SP suspende decisão que obrigava iFood dar ajuda a entregadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou na segunda-feira (06/04/2020) uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.

Após decisão do STF, Justiça cancela acordos individuais

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou ontem (07/04/2020) a suspensão de contratos de trabalho firmados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, apenas tem validade depois de ser chancelada pelos sindicatos das categorias. 

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