Covid-19: Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

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Pedido realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)

Prisão do Rio de Janeiro
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: txking / iStock

A Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Primeira Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de ontem (08/04/2020) pelo MPRJ.

A liminar havia sido concedida no dia 26 de março de 2020 pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, a pedido da Defensoria Pública do estado (DPRJ), e determinava que os magistrados do Rio de Janeiro teriam 10 dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado do Rio de Janeiro. Caso não fosse feita a revisão, todos os idosos nessa condição deveriam ser soltos.

Finalidade da medida

O objetivo da medida era evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional do estado e preservar a vida das pessoas dentro do grupo de risco para o novo coronavírus (covid-19). Na decisão, a desembargadora leva em conta a emergência sanitária, porém destaca a inviabilidade de se fazer as reavaliações no prazo determinado e o “potencial  para gerar graves prejuízos para ordem pública, a saúde pública, a segurança pública e a segurança jurídica”.

“Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos”, afirma a magistrada.

(Com informações de Akemi Nitahara / Kleber Sampaio / Agência Brasil)

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