Covid-19: Justiça revoga liminar que permitia soltar presos com mais de 60 anos

Data:

Pedido realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)

Prisão do Rio de Janeiro
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: txking / iStock

A Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão liminar que determinava a reavaliação das prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado. A decisão da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutt atendeu pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Primeira Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. A informação foi divulgada na noite de ontem (08/04/2020) pelo MPRJ.

A liminar havia sido concedida no dia 26 de março de 2020 pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, a pedido da Defensoria Pública do estado (DPRJ), e determinava que os magistrados do Rio de Janeiro teriam 10 dias para reavaliar as prisões provisórias impostas a pessoas maiores de 60 anos no estado do Rio de Janeiro. Caso não fosse feita a revisão, todos os idosos nessa condição deveriam ser soltos.

Finalidade da medida

O objetivo da medida era evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional do estado e preservar a vida das pessoas dentro do grupo de risco para o novo coronavírus (covid-19). Na decisão, a desembargadora leva em conta a emergência sanitária, porém destaca a inviabilidade de se fazer as reavaliações no prazo determinado e o “potencial  para gerar graves prejuízos para ordem pública, a saúde pública, a segurança pública e a segurança jurídica”.

“Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos”, afirma a magistrada.

(Com informações de Akemi Nitahara / Kleber Sampaio / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.