Destaques
Aplicativo de hospedagem de cães é condenado a indenizar por fuga de animal, decide turma recursal de SC
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou uma sentença condenatória e estabeleceu que um aplicativo intermediador de hospedagem de cães deve indenizar por danos morais os donos em situações de fuga dos animais durante o período de hospedagem.
TJRN julga improcedente ação sobre lei de incorporação de gratificações
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) relacionada à lei municipal nº 46/2010. Essa legislação garantia a preservação das situações consolidadas dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró.
Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para configurar o interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é indispensável o prévio requerimento administrativo. A decisão foi proferida ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma segurada que buscava dar continuidade a uma ação de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora.
Mulher é condenada a indenizar sobrinha por áudio com ofensas racistas em grupo de WhatsApp
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sua sobrinha. A decisão decorreu da publicação de um áudio com ofensas racistas no grupo de WhatsApp da família. A sobrinha, autora da ação, relatou que, apesar de ter sido adotada na infância por um casal, sempre enfrentou discriminação por parte da tia.
TJRN mantém negativa de cobertura para cirurgia bariátrica em plano de saúde
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso movido pela defesa de uma usuária de plano de saúde que que buscava autorização para o procedimento de Gastroplastia, popularmente conhecida como cirurgia bariátrica. A empresa alegava não ter informada previamente sobre doença preexistente ao firmar o contrato. O tribunal considerou a possibilidade de atestar informações inverídicas sobre o estado de saúde, caracterizando má-fé por parte da segurada.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil