TJRN julga improcedente ação sobre lei de incorporação de gratificações

Data:

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) relacionada à lei municipal nº 46/2010. Essa legislação garantia a preservação das situações consolidadas dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró.

No processo (0805856-45.2021.8.20.0000), a PGJ alegou diversos pontos, incluindo a suposta violação do artigo 26 da Constituição Estadual, argumentando que o dispositivo legal em questão feriria a moralidade administrativa. Além disso, questionou a permissão da incorporação de vantagens à remuneração de servidores públicos apenas por tê-las recebido por um período específico, especialmente quando isso resulta em remuneração considerada desproporcional pela PGJ.

pis
Créditos: ipopba | iStock

Os desembargadores destacaram que, atualmente, tanto a Constituição Estadual quanto a Constituição Federal proíbem expressamente a incorporação de gratificações. No entanto, ressaltaram que o parâmetro de constitucionalidade a ser considerado, no caso de legislação anterior à aprovação da EC nº 20/2020 em nível estadual e da EC 103/2019 em nível federal, não abrange as emendas citadas.

“No caso submetido à apreciação desta Corte neste instante, voltando mais uma vez ao art. 78 da Lei Municipal nº 46/2010, percebe-se que não houve a instituição de qualquer nova vantagem, senão o resguardo das situações jurídicas e fatos consolidados antes de sua promulgação, o que, longe de violar o princípio da moralidade, adequa-se à proteção constitucional garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro ao ato jurídico perfeito”, reforça o relator, desembargador Cornélio Alves.

inteligência
Créditos: Seb_ra | iStock

A decisão também ressaltou que o princípio da moralidade possui, de fato, previsão também na Constituição Federal, em seu artigo 37, e o seu intérprete máximo não entende que tal previsão seria apta a obstar a incorporação de verbas pelos servidores quando assim prevista nas legislações de regência.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo