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Isenção de contribuições por empresas vinculadas ao Simples Nacional não abrange anuidades para conselhos profissionais, decide TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deliberou que a norma de isenção de contribuições sociais pela União não se estende às anuidades devidas por empresas do Simples Nacional aos conselhos de fiscalização profissional.

Justiça mantém apreensão de valores na alfândega após mudança de limite

A Justiça Federal negou pedido de restituição de valores apreendidos pela alfândega a um viajante que ultrapassou o limite permitido para transporte de dinheiro em espécie. A fiscalização reteve R$ 51 mil, mas a legislação foi alterada para US$ 10 mil. O autor buscava a devolução da diferença.

ARTIGO: Alimentos e o direito do cônjuge ou companheiro

O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil” ou “CC”).

A Deontologia Jurídica e Dêixis do Direito

O estudo das ciências jurídicas – tomado de forma condoreira – implica na análise sistemática das normas cogentes, bem como na sua adequada compreensão à luz do documento constitucional, que estabelece a soberania do Estado. Nesse sentido, em qualquer ordenamento jurídico do mundo, os atores do Direito devem dominar as normas gerais e, com base nelas, estabelecer um processo hermenêutico de compreensão de toda legislação delas decorrentes.

ARTIGO: “Quem manda aqui sou eu”: lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

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