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Improbidade administrativa: Prefeito de Sousa (PB) é condenado por nomeação de madrasta para cargo público

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, na Secretaria de Esporte e Lazer. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo a sentença emitida pela 5ª Vara Mista de Sousa. O processo teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Empresa é condenada por controlar acesso ao banheiro com catraca biométrica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da empresa Shopper Comércio Alimentícios Ltda., localizada em Osasco, São Paulo, condenando-a a pagar uma indenização a um empregado que era obrigado a passar por uma catraca com sistema biométrico para utilizar o banheiro. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro por parte do empregador viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Universidade é condenada a pagar indenização a ex-aluna por danos morais

A Justiça Federal condenou uma universidade a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma ex-aluna impedida de participar da cerimônia de formatura um dia antes do evento e, após colar grau com uma liminar, teve que esperar mais de oito meses para receber seu diploma. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, onde a instituição de ensino está localizada.

STF começa a julgar exigência da separação nas normas de divórcio

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento para determinar se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio permanecem válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento será retomado em 8 de novembro, e até agora, há quatro votos, dois em cada sentido.

STJ revoga ordem de prisão civil para devedor de pensão alimentícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia, após ele comprovar que a medida era desnecessária. A decisão, entretanto, ressalta que a execução da dívida alimentar pode continuar.

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