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Falsa curandeira que aplicava golpe do boa-noite-cinderela tem condenação mantida

Foi confirmada, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação de uma mulher que aplicou o golpe do boa-noite-cinderela em cidade do sul do Estado, em três oportunidades distintas. Na primeira delas, se fez passar por curandeira, visitou um casal que buscava auxílio para tratamento de tetraplegia, preparou e serviu um chá dito milagroso, que só fez as vítimas adormecerem, e de lá saiu com um telefone celular, duas garrafas de vinho e uma garrafa de champanhe.

Homem denunciado por divulgação de cenas íntimas e perseguição tem HC negado pelo STJ

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou o pedido de soltura de um homem denunciado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça. De acordo com os autos do processo que corre em segrego de justiça, o denunciado também teria descumprido medida protetiva de distanciamento concedida em favor da vítima.

Mulher que criou perfil falso de outra em site de relacionamento vai indenizar a vítima

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, que condenou mulher que criou perfil falso de outra em um site de relacionamentos a indenizar a vítima. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Gilmar Mendes suspende inquérito sobre compra de kits de robótica que envolve aliados de Lira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, na quinta-feira (6), suspendendo a investigação da Operação Hefesto, da Policia Federal (PF). Deflagrada no mês passado, a investigação apura a atuação de uma organização criminosa suspeita de desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para compra de kits de robótica para escolas do estado de Alagoas.

STF mantém jornada de trabalho de 12×36

Foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A decisão se deu em sessão virtual finalizada no último dia 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5994), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

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