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Gol deve reembolsar cliente por cancelamento indevido de passagem

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu pela manutenção da sentença, que condenou a Gol Linhas Aéreas a reembolsar passageiro pelos danos materiais decorrentes do cancelamento indevido de passagem aérea.

Justiça mantém condenação por calúnia em vídeo nas redes sociais

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.

Homem que por erro médico perdeu testículo será indenizado por dano moral e material

O juiz Gustavo Schlupp Winter da 2ª Vara da comarca de Barra Velha-SC condenou o poder público municipal a indenizar por dano moral e material um homem que pelo diagnóstico tardio de um problema urológico e após sofrer por vários dias com dor, teve um dos testículos removidos.

Crime sexual: Fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento é condenado

A juíza Louise Kristina da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou por crime sexual um fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento. Conforme a decisão, o acusado deve cumprir prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses, pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

Mulher que recebeu falso positivo de HIV quando estava grávida deve ser indenizada

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deu provimento ao recurso e confirmou sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES, determinando que uma mulher, que recebeu resultado falso positivo para HIV, quando estava grávida, deve ser indenizada em R$ 10 mil solidariamente pelo estado do Espírito Santo e pelo município de São Mateus.

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