Crime sexual: Fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento é condenado

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Crime sexual: Fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento é condenado | Juristas
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A juíza Louise Kristina da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou por crime sexual um fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento. Conforme a decisão, o acusado deve cumprir prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses, pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

A vítima narrou que fez lipoaspiração e por isso agendou procedimentos com laser e drenagens com o fisioterapeuta. Durante o atendimento, ela estava utilizando óculos escuros para proteção contra a irradiação, contudo percebeu que o fisioterapeuta se tocava enquanto realizava o procedimento.

Crime sexual: Fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento é condenado | Juristas
Male hand in panties. Masturbating concept Autor ANDRANIK2017

Segundo o depoimento da vítima, quando tirou os óculos, ele tentou ocultar o crime, mas estava com suas partes íntimas expostas. O réu chorou, disse que se tratava apenas de uma coceira e pediu para que a vítima não contasse ao seu marido, porque destruiria sua carreira. Por sua vez, quando ele foi interrogado, negou os fatos e justificou a situação como reações de uma alergia pelo corpo.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou a culpabilidade do réu, porque ele se utilizou da confiança depositada pela vítima em seu trabalho, ou seja, da sua condição de fisioterapeuta para praticar ato libidinoso.

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

A magistrada estabeleceu ainda que o réu cumpra com o pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos à vítima e encaminhou notificação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre a condenação criminal, pois os atos ilícitos foram cometidos no exercício profissional, portanto sendo pertinente a adoção de providências disciplinares em desfavor do réu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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