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STJ entende que mãe biológica pode adotar filha adotada por outros quando criança

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma mulher para permitir que ela adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando criança. Para o colegiado, a decisão do tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz. Além disso, os interesses envolvidos são mais bem garantidos com o deferimento da adoção, conforme a vontade das partes envolvidas.

Gilmar Mendes determina desbloqueio do plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo ao pedido do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, na Reclamação (RCL56018), determinou o desbloqueio de valores do plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia.

Justiça aponta ‘queima de arquivo’ e determina transferência de acusado de assassinar Bruno e Dom

O juiz federal Fabiano Verli, da Vara de Tabatinga (AM), determinou a transferência para um presídio federal de segurança máxima, de Amarildo Oliveira (Pelado), principal acusado de assassinar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips, em 5 de junho, na região da terra indígena Vale do Javari, um dos lugares mais preservados da Amazônia.

Produtor que plantou em propriedade da União não precisará pagar ressarcimento, decide TRF4

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.

Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada

A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

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