Gilmar Mendes determina desbloqueio do plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia

Data:

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo ao pedido do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, na Reclamação (RCL56018), determinou o desbloqueio de valores do plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia.

Os valores foram retidos por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na ação cautelar fiscal, a partir do aproveitamento de provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, em que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) buscava assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente.

marisa lula
Créditos: Reprodução | Youtube

Na reclamação, a defesa de Lula argumenta que a medida viola a decisão da 2ª Turma do STF que, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro para julgar o caso do “triplex no Guarujá” e anulou todos os atos decisórios praticados por ele no âmbito do caso, entre eles os que resultaram na propositura da ação cautelar fiscal. O pedido era de liberação dos bens constritos, especialmente os valores depositados em plano de previdência privada do Bradesco Vida e Previdência S/A, cuja titularidade era de Marisa Letícia, de quem Lula é viúvo.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Créditos: Gorosi/Shutterstock.com

Em 28/9/2022, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a ação cautelar fiscal e, com base nessa decisão, Lula pediu ao Bradesco a liberação de quantias, mas o pedido foi negado, ao argumento de que não havia ordem judicial expressa nesse sentido.

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que, uma vez declarada a nulidade do conjunto de provas, a manutenção da constrição dos valores tem “tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”. Segundo Mendes, a decisão monocrática de 27/9 é meramente declaratória quanto à impossibilidade de aproveitamento das provas da ação penal conduzida na 13ª Vara Federal de Curitiba para a ação cautelar fiscal. A nulidade, frisou, fora pronunciada antes, nos julgados que assentaram a parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro.

Ministro Gilmar Mendes - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: Supremo Tribunal Federal

O ministro explicou que o simples fato de a decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil não justifica a manutenção sem fim do bloqueio dos bens do casal, “ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens seriam proveito de atividade criminosa”, disse, ao citar trecho da peça produzida em 2020 pelo Bradesco Vida e Previdência S/A nesse sentido.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo