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Tutora com depressão ganha ação judicial contra Latan para viajar com cadelinha de apoio emocional

A Justiça paulista concedeu, na última segunda (18), o direito a uma mulher diagnosticada com transtornos fóbicos-ansiosos e depressivos, de viajar transportando de sua cadelinha de apoio emocional, serviço que havia sido negado pela Latam.  A decisão inédita na justiça brasileira, que traz esperança para milhares de tutores, foi da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível da comarca de São Paulo. 

Tribunal majora indenização que banco deve pagar a aposentada por empréstimos não contratados

Foi mantido, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o entendimento da 2ª Vara de Itu que condenou o Banco Pan S/A a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.

TJSP mantém condenação de mulher por preconceito de raça e cor em postagem no Facebook

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem na rede social Facebook. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.

TRF4 mantém determinação para que imóvel histórico reformado volte à aparência original

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de proprietária e manteve determinação para que imóvel parte do patrimônio histórico do município de Jaguarão (RS), que foi reformado, volte à aparência original. Conforme a decisão a proprietária tem 45 dias após a intimação para apresentar projeto arquitetônico de recuperação do caráter original da casa.

Justiça determina que INSS restabeleça benefícios de idosa residente no exterior

A 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade e pensão por morte, de idosa residente no exterior, que foram bloqueados por falta da prova de vida. A decisão foi do Juiz Federal Allan Endry Veras Ferreira, que também determinou indenização à autora, no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

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