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TJSP mantém determinação para que estado providencie residência inclusiva para jovem com deficiência

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que assegurou acolhimento em residência inclusiva a uma jovem com deficiência intelectual. O Estado deverá providenciar vaga à autora no prazo de 30 dias, a contar da data do trânsito em julgado, sob pena de multa.

Justiça concede liberdade provisória e impõe medidas cautelares a acusado de oferecer propina a vereador

Em audiência de custódia realizada na última quarta-feira (10), o juiz Rafael de Almeida Rezende deferiu a liberdade provisória de Jailson dos Santos Salazar, preso em flagrante sob a acusação de ter oferecido vantagem financeira ao vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira (PSD), da Câmara Municipal do Rio, para que o parlamentar não divulgasse vídeos obtidos durante operações de fiscalização, relatando irregularidades praticadas pela empresa de Jailson.

Companhia de saneamento deve indenizar cliente por valores excessivos cobrados nas faturas de água

O juiz 1ª Vara Cível de Maceió, Ivan Vasconcelos Brito Junior, condenou a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher que teve valores excessivos cobrados nas faturas de água, referentes aos meses de maio e junho de 2017.

Oi Móvel deve indenizar consumidora negativada indevidamente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso da empresa Oi Móvel S/A foi contra decisão da 17ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da negativação indevida do nome de uma consumidora.

TJPB mantém condenação ao Bradesco por descontos indevidos

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso interposto Banco Bradesco S.A. contra decisão da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, condenando a instituição financeira, por descontos indevidos, à repetição de indébito, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

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