Destaques
Justiça nega habeas corpus a golpista que agia em app de relacionamentos
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de dar golpes em mulheres por meio de aplicativos de relacionamento. O colegiado entendeu que a decisão que determinou a prisão preventiva foi bem fundamentada. Ele foi preso por roubar R$ 150 mil de uma mulher.
TRF4 nega recurso de município para que União autorize retirada de saldo do FMS
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde (FMS) de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde. A decisão foi proferida na terça-feira (8).
TRF3 determina que plano de saúde custeie cirurgia robótica de remoção do pâncreas
A 1ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou que ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) efetue a cobertura integral de cirurgia robótica de remoção do pâncreas de beneficiária com tumor cístico pré-maligno.
Por não receber álbum de casamento noiva deve ser indenizada por descumprimento de contrato
O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari (ES), determinou que fotógrafa indenize em R$ 3.500, a título de danos morais, uma noiva que não recebeu as fotos de seu casamento, após cerca de dois anos da cerimônia. A profissional também deve entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.
Walmart deve indenizar ex-fucionário, cliente da empresa, por conduta abusiva e discriminatória
Por unanimidade a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu reformar a sentença que condenou a Walmart Brasil por conduta abusiva e discriminatória no atendimento de demanda de um consumidor, que se enquadrava nos critérios para a concessão de descontos. O colegiado majorou para R$ 1.500,00 o valor da indenização a ser paga pela rede a título de danos morais.