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TJPB nega nomeação a candidato aprovado em concurso entendendo ser direito subjetivo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou pedido para que um candidato aprovado em concurso público no município de Alagoa Nova fosse nomeado. Na decisão o colegiado considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Concessão de BPC pelo INSS não exige miserabilidade extrema

A justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para conceder benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendendo que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente.

Cruzeiro marítimo deve pagar impostos sobre mercadorias comercializadas em território brasileiro

Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou o recolhimento de impostos sobre mercadorias, incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro marítimo internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.

Sargento da Marinha, mulher trans tem uso do nome social garantido pela Justiça

Por determinação da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, a Marinha do Brasil deve autorizar que uma mulher trans, sargento da corporação, adote o nome social e utilizar uniformes e cabelos femininos em suas atividades. A decisão foi do juiz federal Daniel Chiaretti, que também condenou a União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

Falso contrato temporário é anulado pelo TRT21, que reconhece estabilidade de gestante

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró e decidiu pela anulação do contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.

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