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Secretaria da Mulher e Diversidade da Paraíba pleiteia facilitar retificação das certidões de pessoas transgênero conforme norma do CNJ

O desembargador Fred Coutinho, corregedor-geral de Justiça da Paraíba, ouviu pleitos da Secretaria de Estadual da Mulher e da Diversidade Humana, que visam facilitar o processo de retificação das certidões de nascimento e de casamento de pessoas transgênero, nos termos do Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Homem negro obrigado a ficar de cueca em agência do Santander deve ser indenizado

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter condenação ao Banco Santander de indenizar um homem negro obrigado a ficar de cueca em agência. O valor da indenização foi estipulado em R$ 15 mil, mantendo a sentença da 1ª instância.

Moradores de condomínio devem indenizar vizinha por condutas antissociais

A juíza da 1º Vara Cível de Guarapari, determinou a um casal de moradores de um condomínio, responsável por diversas condutas antissociais, indenize vizinha. A magistrada considerou ser inegável que os atos do casal causaram expressivo abalo psicológico a autora, que relatou perseguições e até ameaças de morte.

Bradesco deve indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Banco Bradesco devolva, em dobro, os valores indevidamente descontados de um cliente. Na decisão o colegiado determinou ainda o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Homem deve pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir isolamento estando com Covid-19

A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Diagnosticado com Covid-19, em março de 2021, ele não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.

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