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Homem deve pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir isolamento estando com Covid-19

A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Diagnosticado com Covid-19, em março de 2021, ele não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.

Servidores do INSS são condenados por fraude na concessão de aposentadorias

A juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas/SP, condenou três pessoas, sendo duas delas servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por inserção de dados falsos no sistema da autarquia federal visando a obtenção de vantagem indevida.

Homem flagrado com dinheiro falso em casa é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um morador de Santa Branca/SP flagrado com dinheiro falso, sendo oito cédulas de R$ 100 e 24 de R$ 50, mantidas em sua residência. A decisão foi do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, que estipulou a pena em 3 anos de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos), além do pagamento de multa.

TRF3 confirma exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que garantiu à Companhia Brasileira de Distribuição a exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados. O entendimento foi de que a empresa possui renome em sua classe de atuação e o uso exclusivo de sinal assegura o direito à patente, além de evitar confusão entre os consumidores.

O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ

O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao STJ para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal.

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