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Justiça do Trabalho confirma vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos

Foi parcialmente confirmado pela justiça vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos. O entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi de que além do registro na CTPS, o autor deve receber diferenças de verbas salariais, rescisórias e valores correspondentes a metas atingidas. Recolhimentos previdenciários e de FGTS também constam na condenação.

TJSP confirma multa ambiental aplicada contra a Transpetro

Por unanimidade 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra a Petrobrás Transporte S/A - Transpetro.

Nova Lei complementar nº 190/2022, que regulamenta o Difal, padece de ilegalidades e só pode valer a partir de 2023

Como se sabe, em 24/02/2021 o STF julgou de forma conjunta a ADI nº 5469 e o RE nº 1.287.019/DF, e decidiu pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio 93/2015, por entender que seria necessária a existência de Lei Complementar para a cobrança do ICMS-Difal nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não contribuinte do imposto.

Justiça condena agressor de modelo trans no Rio de Janeiro

Por decisão do juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, foi condenado a nove anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, homem acusado de roubar e agredir a modelo trans Alice Félis, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Em conseqüência da agressão física, a modelo trans teve o maxilar e o nariz quebrados, perdeu dentes da parte superior e, ainda, foi ferida com uma faca pelo agressor.

Empresa de ônibus deve ser indenizada por dono de animais envolvidos em acidente

Foi determinado pelo juiz da 2º Vara Cível de Colatina que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados. Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.

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