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TST julga improcedente pedido de indenização de comissária com quadro depressivo

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

Ministro Lewandowski rejeita queixa-crime de Onyx Lorenzoni contra senador Randolfe Rodrigues

Foi determinado, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da queixa-crime apresentada por Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por declarações feitas em entrevista em junho de 2021.

TRF4 determina que INSS conclua em 30 dias análise de concessão de BPC para pessoa com deficiência

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e profira, em até 30 dias, decisão em pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, que fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

Justiça condena funcionário da Caixa por desvio de valores de clientes

O juiz federal Gabriel Herrera, da 1ª Vara Federal de Avaré/SP condenou no último dia 10/01, um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (Caixa) por ter inserido dados falsos no sistema bancário e ter se apropriado de valores dos clientes. O funcionário que exercia a função de assistente de atendimentos na agência do município de Cerqueira César/SP teve a pena estipulada em, de 3 anos, 8 meses e 23 dias de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos), além de pagar multa e reparar os danos.

Justiça decide que candidata com formação superior, aprovada para cargo técnico em concurso, pode tomar posse

A Justiça reconheceu o direito de uma candidata, com formação superior e aprovada em todas as fases de um concurso público promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tomar posse no cargo técnico de Auxiliar Institucional (nível médio). A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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