A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, condenou na segunda-feira (6) a União ao pagamento de danos morais coletivos, por deixar de apurar e reprimir violações aos direitos dos consumidores cometidas pela Microsoft.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu ser de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro. A decisão confirmou o entendimento das turmas de direito privado da casa.
Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.
Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do vírus do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sociedade Esportiva Palmeiras pague indenização substitutiva ao jogador Vilson Xavier de Menezes Júnior. Em 2013, o jogador sofreu lesão no joelho, ficando afastado por vários meses. De acordo com o colegiado, o clube é obrigado a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, no caso de invalidez parcial e temporária do atleta.
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