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Mulher flagrada transportando armas é condenada por tráfico internacional

O juiz da 1ª Vara Federal de Avaré/SP, Gabriel Herrera, condenou uma mulher  a 8 anos de reclusão (regime inicial semiaberto) por tráfico internacional de armas. Ela foi flagrada, em 2018, durante uma abordagem policial ao ônibus no qual viajava, proveniente de Foz do Iguaçu/PR e com destino a São Paulo/SP, quando fazia o transporte de armas, munições e carregadores de uso restrito.

TRF1 confirma condenação de réus por uso de documento falso na tentativa de fraudar vestibular

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento a recurso e confirmou a condenação de quatro réus, por uso de documento falso na tentativa de fraudar o concurso do vestibular de Medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Plano Bradesco Saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, André Gomes Alves, determinou que o plano Bradesco Saúde indenize por danos morais uma usuária, que teve o número de sessões de psicoterapia limitados pelo convênio. Na decisão, foi determinado ainda o custeio integral de todo o tratamento prescrito pelo médico assistente.

Justiça nega indenização à família de apenado que cometeu suicídio em Unidade Penitenciária

O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado pela família de um apenado que se suicidou na Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima, situada em Senador Guiomard (AC).

Estado deve pagar mais de R$ 800 mil a motorista, que ficou tetraplégico após acidente em rodovia

O juiz Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo (SC) condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na rodovia SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor da indenização totaliza mais de R$ 800 mil corresponde aos danos materiais (pensão vitalícia), morais e estéticos.

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