TRF1 confirma condenação de réus por uso de documento falso na tentativa de fraudar vestibular

Data:

TRF1 confirma condenação de réus por uso de documento falso na tentativa de fraudar vestibular | Juristas
Créditos: noipornpan | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento a recurso e confirmou a condenação de quatro réus, por uso de documento falso na tentativa de fraudar o concurso do vestibular de Medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Segundo os autos (0001358-50.2011.4.01.4300) dois homens fizeram uso de documentos públicos (Carteiras Nacionais de Habilitação) falsificados por um terceiro, que os contratou para realizar a prova no lugar de dois candidatos ao vestibular de medicina da Universidade Federal de Tocantins.

concurso público
Créditos: Tevarak | iStock

Os dois assinaram a lista de presença do certame em nome dos candidatos alterando a verdade e causando prejuízo aos demais candidatos.

De acordo com o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, a materialidade, a autoria e o dolo do crime de uso de documento falso, ficaram comprovados pelo auto de prisão em flagrante; pelas declarações em sede policial e em juízo, “informando que assinaram lista de frequência do exame vestibular em nome dos candidatos com a finalidade de realizar o exame e obter a aprovação em favor deles”.

TRF1 confirma condenação de réus por uso de documento falso na tentativa de fraudar vestibular | Juristas
Créditos: A. and I. Kruk/Shutterstock.com

Segundo ele diante dos fatos, “não configura o crime de estelionato a fraude de vestibular visando o candidato à aprovação no concurso, sem objetivo de obter qualquer vantagem patrimonial da universidade e sem possibilidade de causar prejuízo ao patrimônio do estabelecimento escolar, visto que o prejuízo econômico é elementar do tipo do art. 171 do CP. Havendo uso de documento público falso na tentativa de fraudar o certame, há de se tipificá-lo como crime previsto no art. 304 c/c art. 297 do CP.”

Banco do Brasil
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator que, mantendo a condenação de todos os réus, pela prática do crime do art. 304 (uso de documento falso), combinado com o art. 297 do Código Penal (falsificar ou alterar documento público) fixando a pena em dois anos de reclusão no regime aberto, substituída por restritivas de direito, mais 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do crime, corrigido monetariamente.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo