Mulher flagrada transportando armas é condenada por tráfico internacional

Data:

arma de uso restrito
Créditos: Artfully79 | iStock

O juiz da 1ª Vara Federal de Avaré/SP, Gabriel Herrera, condenou uma mulher  a 8 anos de reclusão (regime inicial semiaberto) por tráfico internacional de armas. Ela foi flagrada, em 2018, durante uma abordagem policial ao ônibus no qual viajava, proveniente de Foz do Iguaçu/PR e com destino a São Paulo/SP, quando fazia o transporte de armas, munições e carregadores de uso restrito.

De acordo com a denúncia da Ministério Público Federal (MPF), a acusada foi surpreendida ao ter a sua bagagem verificada contendo sete pistolas, carregadores e munições de uso restrito, os quais teriam sido importados do Paraguai, conforme confissão formal realizada em interrogatório. Para o MPF, essa circunstância era suficiente para se afirmar a transnacionalidade do delito, competindo à Justiça Federal o processamento e julgamento do caso.

arma de fogo
Créditos: Michal Oska | iStock

O juiz federal Gabriel Herrera considerou que, durante o interrogatório judicial, a acusada apresentou relato extremamente confuso sobre o ocorrido, alegando não se lembrar de detalhes cruciais da empreitada, como o local do hotel em que se hospedou e onde pegou o armamento. “Algo incompatível com aquilo que se espera de alguém que se expõe a uma experiência arriscada de buscar objetos ilícitos em localidade tão distante”, afirmou na decisão proferida em agosto/21.

Mulher flagrada transportando armas é condenada por tráfico internacional | Juristas
crédito: one photo/Shutterstock.com

O magistrado salientou que a ré apresentou versão muito diferente da sustentada na fase de interrogatório policial, quando foi presa em flagrante e relatou em detalhes como havia sido a execução do crime, repetindo, por diversas vezes, que foi contratada para buscar os “objetos” no Paraguai.

Gabriel Herrera considerou ser inequívoca a presença do dolo na prática do delito, avaliando que a acusada tinha ciência e vontade dirigidas para a importação ilícita. O juiz frisou, também, que a ré reiterou estar ciente, mesmo antes da viagem de volta, que carregava armas de fogo, munições e carregadores.

fraudes
Créditos: Zim286 | iStock

“Desse modo, entendo comprovado, para além de qualquer dúvida razoável, que a ré efetivamente importou, a qualquer título, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, parte delas caracterizadas de uso restrito, incidindo na conduta prevista nos artigos 18 e 19 da Lei nº 10.826/2003″, concluiu o juiz.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo