Destaques

Mantido bloqueio de bens de empresário investigado na Operação Contêiner

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do empresário Claudio de Albuquerque Haidamus e manteve a decisão proferida pelo juiz titular da 1a Vara Criminal de Brasília, que indeferiu pedido do acusado de restituição de valores apreendidos na Operação Contêiner.

Credores extraconcursais da Oi terão nova forma de pagamento

A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou a adoção de um novo procedimento para agilizar o pagamento dos chamados credores extraconcursais da Oi – aqueles cujos fatos geradores são posteriores a entrada da companhia em recuperação judicial. Com isso, a partir do dia 30 deste mês, a empresa poderá ser intimada diretamente pelos juízos de origem, sem a necessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial ou comunicação ao administrador judicial, para cumprimento voluntário das ordens de pagamento, qualquer que seja o seu valor.

Decisão confirma multa a empresa por irregularidade em embalagem

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou a legalidade de multa, no valor de R$ 3.800, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma empresa por irregularidades na embalagem de luminárias.

Reconhecido direito de filho ter em seu registro civil o nome do pai biológico, mesmo com pai socioafetivo

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação de réu contra a inclusão de seu nome no registro civil de filho biológico, com a alegação de que no documento já consta pai socioafetivo. De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “é possível o ajuizamento de ação de retificação de assento de nascimento pelo filho para que seu registro oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de paternidade socioafetiva”.

DECISÃO: Servidor público federal pode afastar-se do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público estadual

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional (DPN) de participar do curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, para o qual foi aprovado em concurso público, sem prejuízo de sua remuneração como servidor público federal. A decisão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Popular

Inscreva-se