Credores extraconcursais da Oi terão nova forma de pagamento

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A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou a adoção de um novo procedimento para agilizar o pagamento dos chamados credores extraconcursais da Oi – aqueles cujos fatos geradores são posteriores a entrada da companhia em recuperação judicial. Com isso, a partir do dia 30 deste mês, a empresa poderá ser intimada diretamente pelos juízos de origem, sem a necessidade de expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial ou comunicação ao administrador judicial, para cumprimento voluntário das ordens de pagamento, qualquer que seja o seu valor.

Segundo a decisão da juíza Fabelisa Gomes Leal, em caso descumprimento, as dívidas de até R$ 20 mil poderão ser alvo de penhora online determinada pelos juízos de origem nas três contas correntes especificamente criadas para esse fim e, em caso de insuficiência de saldo, em qualquer outra conta corrente de titularidade da companhia. Todo o procedimento pode ser feito sem a necessidade de comunicação prévia ao juízo da recuperação judicial.

Para valores maiores, o fato deverá ser comunicado à 7ª Vara Empresarial, através de ofício, com informação do valor do crédito e do seu titular, para as providências cabíveis.

A fim de quitar o saldo devedor existente dos créditos extraconcursais, que já atinge R$ 160 milhões, também será adotada outra medida: a partir de agora, além dos R$ 8 milhões mensais, a Oi terá de reservar 30% das vendas de imóveis para pagamento mensal aos credores cujos ofícios já tenham sido recebidos e que estejam de posse do administrador judicial até o dia 30.

As novas medidas acolheram propostas apresentas pelo Ministério Público, após a questão ser debatida com o próprio Grupo Oi e o administrador judicial.

O procedimento anterior previa que todos os pedidos tinham que ser dirigidos ao Tribunal de Justiça do Rio. Através desta dinâmica, o Grupo Oi informou ter pago cerca de 30 mil créditos extraconcursais, despendendo a quantia de R$ 110 milhões, sendo que R$ 10,6 milhões no âmbito de mutirões.

A Presidência do Tribunal de Justiça vai publicar um Aviso Consolidado aos demais juízos e aos demais Tribunais de Justiça do país, com o teor das novas determinações.

Quanto ao pagamento dos credores concursais (fato gerador constituído antes de 20 de junho de 2016 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) não há alteração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJERJ.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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