Decisão confirma multa a empresa por irregularidade em embalagem

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Decisão confirma multa a empresa por irregularidade em embalagem | JuristasA Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou a legalidade de multa, no valor de R$ 3.800, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma empresa por irregularidades na embalagem de luminárias.

Para o colegiado, a autarquia federal comprovou por meio do auto de infração e da sua fiscalização que os produtos estavam sem informações previstas pela legislação. “Não cabe verificar se houve culpa da apelante em relação à irregularidade encontrada, respondendo esta objetivamente pelo vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirmou o desembargador federal relator Nery Júnior.

A fiscalização do Inmetro detectou que as luminárias estavam sendo comercializadas sem as seguintes informações na embalagem: tensão em volt, valor da potência máxima expressa em watt (W) e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor.

Condenada em primeira, a empresa recorreu ao TRF3 alegando que, apesar de a responsabilidade ser objetiva na relação consumo, todas as lâmpadas foram devidamente inspecionadas e saíram do estabelecimento ao comerciante adquirente com a referida etiqueta.

Para o relator, apesar da prova testemunhal produzida nos autos, a empresa não demonstrou, de forma cabal e irrefutável, que a culpa pela ausência das informações foi exclusiva da empresa adquirente.

Ao negar provimento à apelação e condenar a empresa, a Terceira Turma ressaltou que comercializar produto em desacordo com as regras legais estabelecidas sujeita a autora à lavratura de auto de infração e, em consequência, à fixação da multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF3.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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