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Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia

Créditos: djedzura / iStock.com

O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos - IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo - durante 5 meses. A negativa é da Juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado (RS).

Na demanda judicial, o autor invocou a teoria do fato do príncipe - quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade pública e a imposição do isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.

Exclusividade

A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.

Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que “o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial” ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

“Sendo que”, completou a juíza de direito, “em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada”.

Adiante, levou em conta que “o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa”.

Divergência

A Juíza de Direito Aline Ecker Rissato observa ainda que o assunto é recente e suscita divergências, mas que “o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos”.

Processo: 9000498-71.2020.8.21.0101

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APLICATIONS

Ente público indenizará dono de veículo por não auxiliá-lo após batida...

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A ausência de prestação de auxílio, por parte de viatura policial que vateu em carreta reboque estacionada, gera dano moral ao proprietário do veículo. Assim entendeu o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC) ao condenar Ente Público ao pagamento de R$5.500 de indenização por danos morais para o autor e de R$3.248 pelos danos materiais causados ao veículo de propriedade do reclamante.