Ente público indenizará dono de veículo por não auxiliá-lo após batida com viatura

Data:

A ausência de prestação de auxílio, por parte de viatura policial que vateu em carreta reboque estacionada, gera dano moral ao proprietário do veículo. Assim entendeu o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC) ao condenar Ente Público ao pagamento de R$5.500 de indenização por danos morais para o autor e de R$3.248 pelos danos materiais causados ao veículo de propriedade do reclamante.

transportadora
Créditos: tommaso79 | iStock

A viatura, após bater na carreta que estava estacionada em frente da sua residência, saiu do local sem prestar assistência. Apesar de o reclamante procurar o comando policial, não conseguiu resolver a situação.

O juiz entendeu que “os policiais militares foram negligentes em não abrir o procedimento correto no ato da colisão, como a realização da perícia técnica e do boletim de ocorrência, ferramenta necessária para averiguar a conduta certa ou errada de ambos envolvidos, mas esquivaram-se e esvaíram-se do local do fato fugindo de suas responsabilidades, procedimento esse que só viera ocorrer, dias após os fatos”.

O magistrado apontou também que “os prejuízos não foram ressarcidos (conserto da carreta), havendo provas cabais de que os defeitos do veiculo decorreu do acidente e que este ficou impossibilitado de trafegar e de realizar as atividades de transporte de cargas, (…) ferramenta de trabalho e sustento da família do reclamante, conforme restou demonstrado na inicial e no curso do processo”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo n°000226-32.2018.8.01.0014

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo