Sem prova de má-fé, homem que comprou caminhonete 4×4 adulterada poderá legalizá-la

Data:

banco
Créditos: Andrey Popov | iStock

O consumidor flagrado com veículo que apresenta determinados sinais de identificação adulterados, porém que comprova tê-lo adquirido de boa-fé, poderá promover a regularização e evitar o seu perdimento em favor dos órgãos de trânsito.

Esse foi o entendimento da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, para reformar sentença de comarca do sul do Estado de Santa Catarina que havia determinado a apreensão e alienação do bem móvel na forma de sucata ou reciclagem.

A caminhonete 4×4 do demandante da ação judicial foi comercializada por uma revenda que, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), promovia a aquisição de veículos sinistrados para montagem e remontagem com peças de outros carros objetos de furtos e roubos. A perícia, neste caso, constatou que boa parte do veículo tinha sinais originais, mas detectou irregularidades em 3 itens: plaqueta de carroceria, plaqueta de identificação e selos de identificação.

De acordo com o desembargador Boller, a legislação admite que esses marcos sejam substituídos, desde que com o aval da autoridade de trânsito e fornecimento pelo fabricante do veículo. Além do mais, ressaltou o relator, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto e afirmou que a adulteração de veículo, sem prova de autoria, possibilita ao adquirente de boa-fé promover sua regularização. “Ora, em momento algum o (autor) refutou que a carroceria do automotor seja oriunda de receptação, tendo apenas alegado sua boa-fé. E, de outro prisma, o Ministério Público não comprovou a pretextada má-fé do insurgente”, concluiu Boller. A decisão foi unânime.

Processo: 0060336420028240075

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.