O verdadeiro desafio não é apenas acelerar processos. É entregar uma Justiça que seja simultaneamente acessível, inteligível, previsível e efetiva

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O verdadeiro desafio não é apenas acelerar processos. É entregar uma Justiça que seja simultaneamente acessível, inteligível, previsível e efetiva | Juristas

 Ilan Presser

REVISTA JURISTAS – O senhor tomou posse recentemente como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Que significado pessoal e institucional atribui a essa nova missão no CNJ?

ILAN PRESSER – A vida pode ser vista a partir de várias perspectivas ou pontos de vista. Para mim, a posse no Conselho Nacional de Justiça representa um chamado ao serviço público em sua dimensão mais elevada, no sentido de é preciso “servir para” e não “se servir de”. Servir para a coletividade e não se servir do cargo que ocupo momentaneamente. Por isso, não vejo distinção pessoal a ser ressaltada. É preciso encontrar os caminhos para colaborar com o aprimoramento institucional tanto do CNJ, quanto do próprio Poder Judiciário brasileiro. Depois de quatorze anos dedicados à Magistratura Federal de primeiro grau, à substituição de Desembargadores no TRF1, à formação e aperfeiçoamento da Magistratura na Escola do meu Tribunal e na Escola Nacional, à presidência da Associação da Magistratura da 1ª Região, recebo esta missão com profunda gratidão e com o elevado senso de responsabilidade que ela impõe.

Ressalto que o maior ativo do Poder Judiciário não são seus bens demarcados e catalogados com número de patrimônio, nem seus sistemas eletrônicos intangíveis. O seu maior patrimônio são as pessoas que o compõem; e que geram a confiança que a sociedade deposita na Justiça.

E confiança não se impõe por autoridade; conquista-se diariamente por meio da independência, da transparência, da eficiência e da integridade, a partir de uma postura ética, empática, inclusiva e humanista.

Na ENFAM sempre ressaltei que a razão de ser de uma Escola Nacional seria a aptidão de – a partir da transformação da Magistratura, pela via da educação judicial – transformar a própria sociedade. No CNJ, criado juntamente com a ENFAM na Emenda Constitucional 45/2004, ao lado da função disciplinar também há o potencial transformar da sociedade, a partir da supervisão das políticas judiciárias nacionais de responsabilidade dos Conselheiros e Conselheiras.

Por isso, o CNJ ocupa posição singular na arquitetura constitucional brasileira. Ao mesmo tempo em que preserva a autonomia dos tribunais, promove unidade, planejamento, inovação e aperfeiçoamento institucional.

Sua missão não é apenas fiscalizar; é também inspirar, coordenar e construir um Judiciário cada vez mais próximo da sociedade, comprometido com resultados concretos para o cidadão. Portanto, mais do que olhar para trás, para fixar responsabilidades disciplinares, é preciso olhar para frente e construir políticas judiciárias transformadoras para o porvir.

Chego ao Conselho carregando as diferentes experiências que marcaram minha trajetória: a advocacia privada, a advocacia pública na Procuradoria da Fazenda Nacional, a Magistratura Federal em distintas regiões do país, nos Tribunais Regionais Federais da 5ª e da 1ª Região, a atuação na Corregedoria Regional do TRF1, a atividade acadêmica, a formação da Magistratura na Secretaria-Geral da ENFAM, a presidência da AJUFER e o contato permanente com os desafios cotidianos da prestação jurisdicional. Essas vivências reforçaram em mim uma convicção que se consolidou ao longo dos anos: por trás de cada processo existe uma história humana, e por trás de cada decisão existe uma responsabilidade institucional para que a confiança no Poder Judiciário seja incrementada.

Vivemos um momento de profundas transformações. A revolução tecnológica, a inteligência artificial, a crise climática, a litigiosidade crescente e a complexidade das relações sociais desafiam diariamente o Poder Judiciário a dar respostas adequadas, tempestivas e inovadoras.

Nesse contexto, o CNJ tem papel decisivo para que a Justiça brasileira consiga inovar sem perder sua essência; e as tradições e princípios que nos orientam. Se a inovação nos move, a tradição também nos guia. A tecnologia deve amplificar o acesso à Justiça e não criar novas barreiras e aprofundar desigualdades. A eficiência deve caminhar ao lado da proteção dos direitos fundamentais. E a modernização precisa preservar aquilo que legitima toda decisão judicial: a confiança da sociedade. Daí a dimensão ética, humanista e inclusiva, que é essencial em qualquer tecnologia e instrumento para apoiar a jurisdição.

Ao assumir essa missão, em um país tão desigual, também cumpre enfatizar que a Justiça somente cumpre plenamente sua função quando consegue proteger, sobretudo, aqueles que mais necessitam dela.

Em meu discurso de posse afirmei que o Judiciário deve ser a vez e a voz de quem muitas vezes não consegue ser ouvido. Continuo acreditando nisso. A força das instituições se mede, em grande parte, pela forma como tratam os mais vulneráveis.

Gostaria que minha atuação no CNJ contribuísse para fortalecer uma Justiça cada vez mais acessível, humana, inovadora e comprometida com a Constituição. Porque a verdadeira grandeza de uma instituição não está no poder que exerce, mas na confiança que inspira e na esperança que consegue preservar na vida das pessoas. Por isso, a palavra-chave da minha atuação é a busca incessante por mais alteridade no Judiciário. E que o Judiciário, para além de decidir processos, compreenda o seu propósito de resolver conflitos.

REVISTA JURISTAS – O CNJ exerce papel central no planejamento, controle administrativo e aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Na sua visão, quais devem ser as prioridades do Conselho no biênio 2026–2028?

ILAN PRESSER –  O Conselho Nacional de Justiça nasceu para fortalecer institucionalmente o Poder Judiciário brasileiro. Na sua gênese, a vocação do controle disciplinar e ético se revelou com maior ênfase. Cumpre citar o famoso precedente da vedação ao nepotismo, que depois foi alargado pelo STF para todo o serviço público, inclusive com edição de súmula vinculante.

O Conselho Nacional de Justiça ao longo de duas décadas consolidou-se como uma das mais importantes instituições de governança pública do país, responsável por induzir políticas judiciárias nacionais, promover inovação no Poder Judiciário e assegurar maior transparência, eficiência e unidade à Justiça brasileira. Com isso, pode-se dizer que o CNJ tem colaborado para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito criado pela Constituição de 1988.

Por isso, acredito que de nós Conselheiros se exige uma atuação orientada por uma ideia central: modernizar sem perder a humanidade. O desafio não consiste apenas em incorporar novas tecnologias, mas em garantir que cada transformação institucional resulte em uma Justiça mais acessível, mais eficiente e mais confiável para a população.

Olho: Acredito que de nós Conselheiros se exige uma atuação orientada por uma ideia central: modernizar sem perder a humanidade

A primeira prioridade deve ser a ampliação do acesso efetivo e pleno à Justiça. Não basta que as portas do Judiciário estejam formalmente abertas. O cidadão precisa compreender o funcionamento da Justiça, conseguir utilizá-la e perceber que ela é capaz de oferecer respostas tempestivas, claras e efetivas. A verdadeira inclusão jurídica não é apenas tecnológica; é também comunicacional, cultural e social. Este é um serviço que precisamos prestar à República e à cidadania.

A segunda prioridade está na consolidação de uma transformação digital ética e responsável. A inteligência artificial representa uma oportunidade extraordinária para reduzir tarefas repetitivas, racionalizar fluxos de trabalho e liberar magistrados e servidores para atividades que exigem reflexão propriamente humana.

Mas a tecnologia jamais poderá substituir atributos que constituem a essência da jurisdição: prudência, independência, sensibilidade e responsabilidade. O futuro da Justiça não será definido apenas pelos algoritmos que utilizar, mas pelos valores que conseguir preservar.

Também considero essencial fortalecer uma cultura nacional de gestão, planejamento e avaliação de resultados não só quantitativos. Mas também qualitativos. A sociedade tem o legítimo direito de esperar um Judiciário eficiente. E a eficiência, não pode ser confundida com mera produtividade numérica. O verdadeiro indicador de sucesso é a capacidade de não apenas decidir processos. Mas resolver conflitos com qualidade, previsibilidade, segurança jurídica e respeito à dignidade das pessoas.

Outra prioridade será o fortalecimento da formação continuada da Magistratura e dos servidores. Vivemos uma época em que as mudanças tecnológicas, sociais e econômicas ocorrem em velocidade sem precedentes. O magistrado contemporâneo precisa dominar não apenas o Direito, mas também gestão, tecnologia, comunicação institucional, proteção de dados, inteligência artificial, direitos humanos e métodos adequados de resolução de conflitos. O conhecimento jurídico continua indispensável, mas não é suficiente.

Vejo igualmente como missão permanente do CNJ promover a proteção dos direitos fundamentais e o enfrentamento das desigualdades que ainda marcam a sociedade brasileira. A Justiça somente cumpre plenamente sua função quando alcança aqueles que historicamente tiveram maior dificuldade de acesso às instituições. O fortalecimento das políticas voltadas à infância, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos povos indígenas, às comunidades tradicionais, à regularização fundiária, ao meio ambiente, e a outros grupos e bens jurídicos constitucionalmente protegidos, continuará sendo expressão concreta do compromisso constitucional do Judiciário com a igualdade material.

Por fim, acredito que o CNJ deve continuar fortalecendo uma cultura institucional baseada no diálogo e na cooperação. O Judiciário brasileiro é plural, composto por diferentes ramos e tribunais, mas deve atuar com unidade em torno de objetivos comuns. A magistratura brasileira não pode ser vista como um conjunto de ilhas isoladas; é uma grande rede nacional de proteção dos direitos fundamentais e de transformação de realidades a partir da concretização de direitos.

Tenho convicção de que o maior legado que o CNJ pode deixar ao país é fortalecer a confiança da sociedade na Justiça. Porque instituições sólidas não se medem pelo poder que exercem, mas pela credibilidade que inspiram. E confiança é construída todos os dias, por decisões compreensíveis, por uma gestão responsável e pelo compromisso permanente de colocar o cidadão no centro das políticas judiciárias.

REVISTA JURISTAS – Em seu discurso de posse, o senhor destacou a importância de dar voz a quem não tem voz. Como transformar esse compromisso em políticas judiciárias concretas?

ILAN PRESSER – Uma sociedade verdadeiramente democrática não se mede apenas pela proteção da vontade da maioria, mas, sobretudo, pela capacidade de ouvir aqueles que historicamente permaneceram invisíveis.

As instituições existem precisamente para impedir que a força substitua o direito e que o silêncio dos vulneráveis se transforme em invisibilidade jurídica. Por isso falei no discurso na posse que o império da lei deve prevalecer sobre a lei do império. Para que o direito e o Judiciário sejam instrumentos de equilíbrio e proteção. E não de opressão e dominação.

Quando afirmei, em meu discurso de posse, que o Poder Judiciário deve dar voz a quem muitas vezes não consegue ser ouvido, não me referia a falar em nome das pessoas. O papel da Justiça não é substituir a sociedade nem assumir protagonismos que pertencem aos cidadãos. Sua missão é assegurar que todas as pessoas tenham iguais condições de ver seus direitos reconhecidos, especialmente aquelas que encontram maiores barreiras econômicas, sociais, culturais ou geográficas para acessar o sistema de justiça. Cabe a nós construirmos pontes e derrubar os muros existentes.

Essa é uma ideia profundamente constitucional. O acesso à Justiça não se esgota na possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Ele pressupõe acolhimento, escuta ativa e qualificada, linguagem compreensível, duração razoável do processo e decisões efetivas. Uma sentença tecnicamente impecável perde parte de sua legitimidade quando não consegue transformar a realidade de quem buscou proteção do Estado.

Olho: O acesso à Justiça não se esgota na possibilidade de ingressar com uma ação judicial

Por isso, transformar esse compromisso em políticas concretas significa fortalecer iniciativas que aproximem o Judiciário da população. Significa investir em Justiça itinerante, Praças da Justiça e Cidadania, ampliar soluções consensuais de conflitos, utilizar linguagem clara e acessível, expandir ferramentas digitais inclusivas, aperfeiçoar a acessibilidade para pessoas com deficiência e consolidar políticas voltadas à proteção da infância, das mulheres, das minorias religiosas, dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, da população em situação de rua e de tantos outros grupos que enfrentam obstáculos históricos ao exercício de seus direitos.

Também significa compreender que igualdade não é tratar todos exatamente da mesma forma. A Constituição nos ensina que promover igualdade material exige reconhecer as diferentes vulnerabilidades existentes na sociedade. Como ensinava Rui Barbosa, a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. O Judiciário precisa estar atento a essa realidade para que a neutralidade formal não produza injustiças concretas.

Há ainda um aspecto que considero essencial: a escuta e o acolhimento institucional. O Poder Judiciário precisa dialogar permanentemente com a sociedade, com a academia, com os demais Poderes, com a advocacia, com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e com as organizações da sociedade civil. Instituições que deixam de ouvir acabam falando sozinhas. E nenhuma democracia se fortalece quando suas instituições perdem a capacidade de escutar e de construir soluções para problemas estruturais de forma conjunta e colaborativa.

Tenho convicção de que uma Justiça verdadeiramente forte não é aquela que fala mais alto. É aquela que consegue ouvir melhor. Porque toda grande transformação institucional começa por um gesto aparentemente simples, mas profundamente republicano: reconhecer a dignidade de cada pessoa que procura o Judiciário em busca de proteção.

Se Constituição de 1988 inaugurou um projeto de sociedade fundado na centralidade de direitos fundamentais da pessoa humana, cada política judiciária deve ser uma forma de concretizar esta promessa constitucional. Para que ela não seja reduzida a promessa abstrata e retórica, e se revele presente na vida cotidiana das pessoas.

REVISTA JURISTAS – A Justiça brasileira ainda enfrenta grandes desafios de acesso, linguagem, duração razoável do processo e efetividade das decisões. Qual desses gargalos exige resposta mais urgente?

ILAN PRESSER – Todos esses desafios estão profundamente interligados. Se tivesse de escolher um eixo capaz de irradiar melhorias sobre os demais, reitero o que tenho enfatizado nas perguntas anteriores: o maior desafio do Judiciário brasileiro é encontrar mecanismos para fortalecer a confiança da sociedade no trabalho desempenhado pela Justiça.

Para isso precisamos, no aspecto finalístico, de uma prestação jurisdicional verdadeiramente efetiva e transformadora na realidade concreta das pessoas. A sociedade não procura o Judiciário porque deseja um processo. Procura porque enfrenta um problema concreto e espera uma solução justa, compreensível e tempestiva. O processo é apenas o caminho; a Justiça é o destino. Por isso, em relação aos meios e procedimentos, quando essa caminhada se torna excessivamente longa, incompreensível ou incapaz de produzir resultados concretos, o cidadão tem a sensação de perder tempo. E junto com tal sentimento há perda de confiança nas instituições do sistema de justiça.

É evidente que o direito à duração razoável do processo – criada pela Emenda Constitucional 45/2004, junto com a ENFAM e o CNJ – é prioridade constitucional. Justiça tardia pode significar, em muitos casos, justiça negada, como já advertia Ruy Barbosa. Mas também aprendemos, ao longo dos anos, que rapidez, por si só, não basta. Uma decisão célere, porém incompreensível, instável, ineficaz, inexequível, tampouco satisfaz o direito fundamental de acesso à Justiça, compreendido em sua dimensão material e efetiva.

Por isso, gosto de pensar o problema sob outra perspectiva. O verdadeiro desafio não é apenas acelerar processos. É entregar uma Justiça que seja simultaneamente acessível, inteligível, previsível e efetiva.

Olho: O verdadeiro desafio não é apenas acelerar processos. É entregar uma Justiça que seja simultaneamente acessível, inteligível, previsível e efetiva.

 A acessibilidade significa remover barreiras econômicas, geográficas, tecnológicas e culturais. A inteligibilidade exige que o cidadão compreenda o que o Estado decidiu sobre sua própria vida e a partir de quais procedimentos. A previsibilidade fortalece a segurança jurídica e permite que pessoas, empresas e instituições orientem suas condutas com confiança. E a efetividade representa a capacidade de transformar a decisão judicial em realidade concreta.

Essas dimensões não competem entre si; complementam-se. Um Judiciário moderno não será aquele que simplesmente julgar mais processos, mas aquele que resolver melhor os conflitos, reduzir a litigiosidade predatória, incentivar soluções consensuais quando adequadas e pertinentes, uniformizar sua jurisprudência e entregar respostas capazes de pacificar relações sociais.

Nesse contexto, a tecnologia representa uma aliada indispensável. Ferramentas de inteligência artificial, análise de dados e automação podem eliminar atividades repetitivas, ampliar a eficiência administrativa e permitir que magistrados e servidores dediquem mais tempo àquilo que nenhuma máquina é capaz de realizar: compreender a singularidade de cada caso e exercer um julgamento prudente, fundamentado e humano.

Mas a transformação não será apenas tecnológica. Ela será, sobretudo, cultural. Precisamos fortalecer uma cultura de cooperação processual, de precedentes qualificados, de gestão eficiente, de colaboração entre instituições e de comunicação clara. A Justiça não pode ser medida exclusivamente pelo número de processos julgados. Seu verdadeiro êxito está na capacidade de restaurar direitos, prevenir novos conflitos e fortalecer a paz social. Por isso, as metas do Judiciário além de quantitativas, devem ser primordialmente qualitativas e estruturantes.

O Poder Judiciário não existe para cumprir a finalidade de produzir sentenças, decidir processos. Existe para solucionar problemas. E assim criar o ciclo virtuoso de confiança que tenho ressaltado ao longo da entrevista. Cada decisão judicial representa muito mais do que a solução de um litígio individual; ela reafirma, ou enfraquece, a crença coletiva de que a Constituição continua sendo capaz de proteger a liberdade, a igualdade e a dignidade das pessoas. E muitas vezes a pessoa, que busca o Judiciário para restaurar a ordem jurídica lesada, terá um único contato com a Magistratura em toda a sua vida. E a forma de atuação, o acolhimento, a escuta ativa, moldarão a imagem que o cidadão formará do Poder Judiciário pelo resto de sua vida.

Em última análise, esse talvez seja o maior desafio da Justiça brasileira neste século: oferecer respostas compatíveis com a velocidade das transformações sociais sem abrir mão da qualidade, da prudência, da escuta ativa, do humanismo, que legitimam o exercício da jurisdição. Porque eficiência é um dever da administração pública; mas a proteção das pessoas, e a transformação da sociedade a partir da concretização de direitos é a razão de existir do Poder Judiciário.

REVISTA JURISTAS – A sua trajetória passa pela Justiça Federal, pela formação de magistrados e agora pelo CNJ. Como essas experiências se complementam?

ILAN PRESSER – Para além da sucessão de cargos é preciso ressaltar o percurso de aprendizado contínuo sobre as diferentes dimensões da Justiça. A atuação judicial em Mato Grosso, no Pará, em Tocantins, em substituição de Desembargadores no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o auxílio na Corregedoria do Tribunal, a coordenação pedagógica na Escola do Tribunal, a Presidência da AJUFER, a Secretaria-Geral da Escola Nacional da Magistratura, e, agora, o encargo no Conselho Nacional de Justiça me permitem ter várias perspectivas e pontos de vista sobre o exercício da jurisdição, as dificuldades da cidadania, os reclamos da Magistratura e a importância da formação inicial e continuada do nosso corpo funcional.

A magistratura federal ensinou-me, antes de tudo, a responsabilidade de decidir. Julgar significa exercer uma das funções mais delicadas do Estado Democrático de Direito: solucionar conflitos que envolvem patrimônio, liberdade, políticas públicas, direitos fundamentais e, muitas vezes, projetos inteiros de vida. Com o tempo, compreendemos que a técnica jurídica é indispensável, mas nunca suficiente. Cada processo traz consigo uma realidade humana que exige prudência, alteridade, empatia e profundo senso de responsabilidade institucional.

Olho: Com o tempo, compreendemos que a técnica jurídica é indispensável, mas nunca suficiente

A atuação na formação de magistrados, especialmente na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, ampliou significativamente essa perspectiva. Na educação judicial o ensinar compreende também aprender muito. Conviver com juízes de todas as regiões do Brasil permitiu-me perceber a extraordinária riqueza e diversidade da magistratura nacional. Embora cada região enfrente desafios próprios, existe um compromisso comum que nos une: concretizar a Constituição e assegurar uma prestação jurisdicional de qualidade. Por isso, a Constituição consagra a unidade da Magistratura Nacional.

Essa experiência também reforçou uma convicção que considero essencial: o magistrado contemporâneo não pode ser formado apenas para conhecer o Direito. Precisa desenvolver competências em gestão, comunicação, tecnologia, direitos humanos, resolução consensual de conflitos e liderança institucional. Julgar continua sendo um ato jurídico, mas também passou a exigir capacidades humanas cada vez mais sofisticadas.

Agora, ao assumir uma cadeira no Conselho Nacional de Justiça, essas experiências convergem para uma atenção à supervisão de políticas judiciárias nacionais. O CNJ ocupa uma posição singular porque permite observar o Judiciário nesta dimensão nacional. Em vez de enxergar uma árvore, a visão é de toda a floresta. Se o juiz enxerga o caso concreto e a ENFAM enxerga a formação da Magistratura Federal e Estadual, o Conselho tem a oportunidade de observar o sistema como um todo, identificando desafios estruturais, disseminando boas práticas e construindo políticas judiciárias capazes de produzir transformações permanentes.

Essa perspectiva sistêmica é especialmente importante em uma época marcada por profundas mudanças sociais e tecnológicas. O Judiciário precisa continuar sendo plural em suas múltiplas experiências regionais, mas também colaborativo e cooperativo; precisa preservar sua tradição, sem deixar de inovar; precisa ser eficiente, mas sem perder a capacidade de compreender a singularidade das pessoas que recorrem à Justiça. Se a tradição deve nos orientar, é certo também que a inovação deve nos mover.

Como tenho dito, as instituições fortes, que geram confiança pública, não nascem apenas de boas leis. Nascem da formação de bons profissionais, da construção de uma cultura de integridade e da permanente disposição para aprender. Talvez essa seja a maior lição que levo para o CNJ: toda transformação institucional duradoura começa pelo investimento nas pessoas e na sua formação holística e transversal.

Acredito que essas três experiências — a jurisdição, a formação judicial e a governança institucional — não representam etapas distintas, mas dimensões complementares de uma mesma missão: fortalecer um Poder Judiciário cada vez mais preparado para responder aos desafios do presente sem perder de vista os valores e direitos consagrados na Constituição.

Porque, no fim, toda grande reforma da Justiça começa muito antes das normas; começa na formação da consciência de quem tem a responsabilidade de aplicá-las.

REVISTA JURISTAS – Como o Judiciário deve lidar com conflitos que envolvem meio ambiente, desenvolvimento econômico, povos tradicionais e futuras gerações?

ILAN PRESSER – Os grandes desafios constitucionais do século XXI não admitem respostas construídas a partir de falsas escolhas. Não existe uma Constituição que nos obrigue a optar entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Tampouco existe uma Constituição que imponha a escolha entre crescimento, direitos fundamentais ou preservação das futuras gerações. O verdadeiro desafio constitucional consiste precisamente em harmonizar esses valores. Na temática ambiental e climática, interpretar de forma sistemática o artigo 170 e 225 da Constituição para encontrar um justo equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia.

O debate nos temas em que a Constituição protege direitos fundamentais, não pode ser polarizado e conduzido como se estivéssemos diante de interesses necessariamente inconciliáveis. De um lado, o desenvolvimento; de outro, a proteção ambiental. De um lado, a infraestrutura; de outro, os direitos das comunidades tradicionais. Essa lógica binária, do tudo ou nada, não responde à complexidade do presente.

A Constituição de 1988 não estabelece uma hierarquia absoluta entre esses valores e direitos consagrados. Ao contrário, constrói um projeto de desenvolvimento que integra livre iniciativa, justiça social, proteção ambiental, redução das desigualdades, valorização do trabalho humano e respeito à dignidade da pessoa humana. Essa visão exige do intérprete uma compreensão sistêmica da ordem constitucional.

Nesse contexto, o papel do Poder Judiciário não é escolher vencedores entre os valores do desenvolvimento, da livre iniciativa e da preservação ambiental e climática. Não é incrementar confrontos em ambiente judicial, com lógica de perdedores e ganhadores. Sua missão é assegurar que o desenvolvimento ocorra dentro dos limites constitucionais, com respeito aos direitos fundamentais, à segurança jurídica e aos procedimentos democráticos previstos na própria Constituição.

Isso se torna especialmente relevante quando estão em discussão povos indígenas, comunidades tradicionais e populações historicamente vulnerabilizadas. A Constituição lhes conferiu proteção diferenciada não como privilégio, mas como reconhecimento da contribuição cultural, histórica e ambiental que oferecem ao país. E da necessidade de preservar direitos que, durante muito tempo, permaneceram invisibilizados.

Ao mesmo tempo, seria um equívoco imaginar que proteção ambiental e desenvolvimento econômico pertencem a universos opostos. A experiência internacional demonstra exatamente o contrário. Economias sólidas dependem de estabilidade institucional, previsibilidade regulatória, sustentabilidade e segurança jurídica.

O verdadeiro desenvolvimento não se mede apenas pelo crescimento do Produto Interno Bruto. Mede-se também pela capacidade de gerar prosperidade duradoura, reduzir desigualdades e preservar as condições de vida das gerações futuras.

Essa talvez seja uma das maiores contribuições do constitucionalismo contemporâneo: compreender que a responsabilidade pública deixou de ser apenas interinstitucional e passou a ser também intergeracional. Cada decisão relevante tomada hoje produz efeitos que ultrapassam o nosso tempo. Pela primeira vez na História, temos consciência de que nossas escolhas podem afetar profundamente pessoas que sequer nasceram. A responsabilidade intergeracional amplia significativamente a responsabilidade de todos os Poderes da República.

Nesses conflitos complexos, o Judiciário deve exercer uma jurisdição prudente, tecnicamente qualificada e aberta ao diálogo institucional, em uma sociedade aberta de intérpretes constitucionais, como falava o jurista alemão Peter Häberle.

Casos dessa natureza exigem decisões cuidadosamente fundamentadas, construídas a partir de evidências científicas, ampla participação dos interessados, com audiências públicas marcadas pela escuta ativa, respeito ao contraditório e permanente observância da proporcionalidade; em suas dimensões de proibição do excesso e vedação da proteção deficiente dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos. Quanto maior a complexidade do conflito, maior deve ser a responsabilidade da decisão.

Olho: Quanto maior a complexidade do conflito, maior deve ser a responsabilidade da decisão

A jurisdição não pode ignorar interesses e direitos em disputa. As decisões verdadeiramente transformadoras são aquelas capazes de construir pontos de equilíbrio, preservando a integridade da Constituição e oferecendo soluções juridicamente sustentáveis para conflitos que, muitas vezes, parecem insolúveis. Ou oferecendo condições para uma solução consensual e cooperativa pelas partes envolvidas.

A Constituição pode ser vista como um ponto de partida da ordem jurídica. Mas também pode ser compreendida como um pacto de solidariedade entre as gerações que uma sociedade pode celebrar. Portanto, pode ser compreendida a partir do filme, do ontem. E também do livro aberto, do amanhã. Isso porque ela protege direitos do presente, mas também preserva possibilidades para o futuro. É exatamente essa perspectiva que deve orientar o Poder Judiciário diante dos grandes desafios do nosso tempo.

Tenho convicção de que o século XXI exigirá instituições cada vez mais preparadas para lidar com conflitos de alta complexidade. Sobre a confiança nas instituições – que tenho ressaltado como eixo condutor da entrevista – é preciso enfatizar que ela  não será medida pela capacidade de escolher entre direitos essenciais, como desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Será medido pela capacidade de demonstrar que uma democracia constitucional madura consegue promover ambos simultaneamente, com segurança jurídica, responsabilidade institucional e observância da ética, empatia, humanismo e alteridade. Porque o desenvolvimento que ignora direitos fundamentais não se sustenta. E a proteção dos direitos fundamentais somente alcança sua plenitude quando consegue construir um futuro ambientalmente sustentável, economicamente próspero e socialmente inclusivo.

REVISTA JURISTAS – Ao final de seu mandato no CNJ, que legado o senhor gostaria de deixar para o Poder Judiciário brasileiro?

ILAN PRESSER – Os cargos são transitórios, mas as instituições têm a marca da permanência. E são feitas das pessoas. Basta vermos nos 20 anos de CNJ quantas pessoas colocaram tijolos na busca da construção de um Poder Judiciário mais sintonizado com as demandas da sociedade e que seja apto a incrementar o seu índice de confiança.

É importante enfatizar que nenhuma pessoa, por mais dedicada que seja, tem a capacidade de transformar sozinha o Poder Judiciário. As verdadeiras mudanças institucionais são sempre construções coletivas, graduais e com cooperação de ideias e propósitos. Por isso, penso muito mais no fortalecimento das instituições do que em realização de projetos de natureza pessoal. Se pudesse contribuir para um legado, gostaria que ele fosse percebido na consolidação de uma Justiça cada vez mais próxima da cidadania, mais acessível, mais eficiente e, sobretudo, mais humana. Uma Justiça que continue incorporando tecnologia, inteligência artificial e inovação, e que jamais permita que a velocidade substitua a prudência, nem que a eficiência obscureça o cuidado com pessoas.

Cada geração recebe os seus desafios. E precisamos servir à geração em que estamos. Vivemos uma conjuntura de profundas transformações. As instituições públicas são diariamente desafiadas por mudanças tecnológicas, crises ambientais, novas formas de comunicação, crescente complexidade econômica e expectativas sociais cada vez mais elevadas. Nesse cenário, reitero que o maior desafio do Poder Judiciário seja preservar aquilo que constitui sua razão de existir: a confiança da sociedade.

Este é o patrimônio que o Poder Judiciário precisa ter. Essa confiança nasce da independência da Magistratura, da qualidade das decisões, da integridade das instituições, da transparência, da gestão e da capacidade permanente de tratar cada pessoa com empatia, humanismo e alteridade.

Olho: O maior desafio do Poder Judiciário seja preservar aquilo que constitui sua razão de existir: a confiança da sociedade.

 Também gostaria de contribuir para fortalecer uma cultura institucional voltada à formação e aperfeiçoamento permanente da Magistratura. Acredito que quanto mais fortes forem as Escolas Judiciais, menos Corregedoria precisaremos. Isso porque, nenhuma organização evolui sem investir nas pessoas que a integram. Formar magistrados, servidores e gestores públicos significa preparar o futuro da Justiça. A excelência institucional não nasce apenas de reformas legislativas ou de avanços tecnológicos; nasce, sobretudo, da qualidade ética e humana daqueles que exercem a função pública e que fazem a justiça acontecer diariamente.

Espero igualmente que o Conselho Nacional de Justiça, ao lado da função de promover o controle e a responsabilização disciplinar da Magistratura, continue sendo um espaço de diálogo, inovação e construção de políticas judiciárias capazes de reduzir desigualdades, ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a cooperação entre todos os ramos do Poder Judiciário.

O cidadão tem direito a uma justiça com a mesma qualidade em qualquer rincão do nosso país de dimensões continentais. A Justiça precisa ser nacional e una em seus valores e propósitos, ainda que sensível às diferentes peculiaridades regionais que compõem a nossa Federação.

Se, ao final desta missão, pudermos deixar um Judiciário mais preparado para enfrentar os desafios da inteligência artificial, das mudanças climáticas, da proteção dos direitos fundamentais e das novas demandas da sociedade, teremos cumprido parte importante do nosso dever para com as futuras gerações.

Quando você fala em legado, também é importante ressaltar que ele não pode ser medido apenas por indicadores de produtividade, rankings ou estatísticas, que são métricas quantitativas. A meta qualitativa é a de conseguir fazer com que o cidadão comum olhe para o Poder Judiciário e o reconheça como uma instituição em que pode confiar. Uma instituição que escuta antes de decidir, que fundamenta antes de impor, que acolhe antes de afastar e que nunca perde de vista que, por trás de cada processo, existe uma pessoa, uma família, uma história e uma esperança. Um Judiciário que foca não apenas em decidir números de processos, mas em resolver problemas e pacificar a sociedade.

A Constituição de 1988 confiou ao Poder Judiciário uma das mais nobres responsabilidades da República: proteger direitos, preservar liberdades e assegurar que ninguém fique à margem da Justiça. Se eu puder contribuir, ainda que modestamente, para fortalecer essa missão, entenderei que terei honrado a confiança que o Superior Tribunal de Justiça e o Senado Federal depositaram em mim, com a indicação e a sua confirmação na sabatina, respectivamente.

Talvez seja essa a maior missão de um juiz: fazer com que cada cidadão continue acreditando que a Justiça existe não para exercer poder, mas para transformar a sociedade e proteger direitos. Voltando ao que disse no início da entrevista, o legado que desejo ajudar a construir é a cultura institucional do servir para a coletividade e não se servir de função pública ocupada transitoriamente.

 

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Ilan Presser
Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Formado em Direito pela Universidade de São Paulo em programa de graduação sanduíche com a Universidade LMU, em Munique/Alemanha (2007) Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo, com dissertação sobre o tema da Litigância Climática em Cortes Constitucionais (2024) Ex Secretário-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) (2024 a 2026) Ex Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (AJUFER) (2025 a 2026) juiz federal na Seção Judiciária do Tocantins. Docente de Direito Ambiental e Constitucional em Escolas da Magistratura e cursos de pós-graduação

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