Responder a: Jurisprudências – Bullying – Coletânea

#118257

Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Alegação de “bullying” no ambiente escolar. Ausência de comprovação. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil. O fato descrito na exordial não tem relevância jurídica tratando-se de mero dissabor ou aborrecimento. Inexistência de prova, por parte do autor, de ter realmente passado por constrangimento grave. Para haver a indenização pecuniária, a parte autora deveria ter sofrido um constrangimento relevante, uma situação difícil, o que, em verdade, não existiu. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70057843724, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 20/03/2014)