Responder a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea

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APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da correquerida, Google. “Decisum”, correto. Obrigação de prestar as informações pela apelante, mantida. Conta de e-mail encerrada dentro do prazo de seis meses definidos pelo artigo 15 da Lei nº 8.771/2016 “Marco Civil da Internet”. Dever de prestar a informação, reconhecido. Multa diária, mantida, inclusive quanto ao montante arbitrado. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

(TJSP; Apelação 1106651-74.2016.8.26.0100; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)