Responder a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
05/01/2018 às 22:11
#118959
Mestre
Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Conteúdo em blogs. Google. Blogspot.com.br. A Google Brasil é mera detentora do domínio “blogspot.com.br”, não exercendo controle sobre o conteúdo dos blogs hospedados, não respondendo, assim, por eventual prática abusiva de internautas. Precedente do STJ. Agravante é pessoa pública. Inegável interesse público decorrente da matéria impugnada. Inteligência do artigo 15 do Marco Civil da Internet. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2081798-56.2017.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017)
