Responder a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea

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Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de fazer – Determinação do juiz a quo de remoção de blog com supostas ofensas à agravada, bem como o fornecimento de dados cadastrais, entre outros, pelos últimos 12 meses armazenados pela provedora de hospedagem. Decisão que se reforma para: (i) restringir o fornecimento de dados e registros a 6 meses, nos termos do Marco Civil da Internet; (ii) levantamento da suspensão do conteúdo do blog, sob pena de censura proibida pela Constituição Federal. Recurso a que se dá parcial provimento.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2049519-17.2017.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 13/06/2017)