Responder a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea

#120790

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Preposto da agravada que chegou um minuto depois do horário previsto para a instalação da assembleia de credores, participando apenas como ouvinte por determinação de preposto da administradora judicial – Pretensão da recuperanda à incidência rígida do § 3º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, impedindo os credores que não assinaram as listas naquela oportunidade de participarem das futuras designações assembleares – Decisão do Magistrado que permitiu a participação da credora – Recurso não provido, com observação. Dispositivo: recurso não provido, com observação.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2176849-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 20/12/2017)