Responder a: Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea

#121663

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SACOLA CONTENDO PRESENTE ESQUECIDA NO INTERIOR DE COLETIVO. BEM SOB A GUARDA DA AUTORA. CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CARACTERIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA AFASTADA.

A parte ré apresentou duas cartas de preposto, devidamente identificados, acostando aos autos alteração do contrato social, tendo sido as partes acompanhadas de defensor, sem que tivesse ocorrido, em audiência, qualquer impugnação à representação dos litigantes. Ademais, eventual revelia não tem o condão de alterar a conclusão judicial acerca do mérito da demanda. Autora que transporta consigo, no compartimento interno do ônibus intermunicipal, sacola contendo presente adquirido para seu filho, um play station, e que esquece do referido volume ao desembarcar do coletivo, não pode atribuir à requerida a responsabilidade pelo bem que não mais veio a localizar. Bem que não estava no compartimento de bagagem do coletivo, e foi mantido pela demandante sob sua guarda durante todo o percurso. Contrato de depósito não caracterizado. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que fica afastada em razão da culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma negligente, ao deixar a bagagem de mão no interior do ônibus. Sentença que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(TJRS – Recurso Cível Nº 71005699855, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, Julgado em 16/12/2015)