ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.127/DF INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida torna inviável o manejo da reclamação.
2.No julgamento da ADI 1.127/DF, esta Corte julgou parcialmente procedente a ação para, dentre outras providências, declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no § 2º do artigo 7º, da Lei 8.906/1994.
3.In casu, a fundamentação utilizada pela autoridade reclamada para julgar procedente a ação de indenização por danos morais intentada contra o reclamante não guarda identidade com a decisão proferida nos autos da ADI 1.127/DF.
4.Agravo regimental desprovido.
(STF – Rcl 20063 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015)
