Análise de mensagens trocadas via whatsapp.

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SEREGAÇÃO MANTIDA.

Paciente primário, preso preventivamente em 4 de fevereiro de 2016. O paciente estaria envolvido no transporte de 500g e 370g de cocaína. O envolvimento teria ficado evidenciado através de análise de mensagens trocadas via whatsapp. Paciente que, apesar de primário, registra condenação provisória pela suposta prática do delito de tráfico, bem como está respondendo a outros processos pela suposta prática dos delitos de tráfico – no qual teve sua prisão preventiva decretada em dezembro de 2015 – e tentativa de homicídio. Decisões suficientemente fundamentadas. Efetiva presença dos requisitos necessários à prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal verificada. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas que não se mostra adequada ao caso concreto. Feito que, apesar da prorrogação de prazo para encerramento do inquérito, segue regular tramitação, já tendo havido o oferecimento da denúncia.

ORDEM DENEGADA.

(Habeas Corpus Nº 70068962844, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 29/06/2016)